Opinião

Gestão dos territórios de conservação – Mosaicos ambientais

*Roberto Naime

Um mosaico ambiental ocorre quando se caracterizar um conjunto de unidades de conservação em áreas próximas, numa mesma região. As áreas podem ser justapostas ou sobrepostas, e pertencerem a diferentes esferas governamentais ou não. O mosaico de unidades de conservação é um modelo de gestão de variadas unidades de conservação na mesma região, dividindo a paisagem e que busca a participação, integração e envolvimento de todas as partes interessadas, na gestão das áreas, de forma a compatibilizar a presença de variadas formas de biodiversidade, a valorização do ambiente socioeconômico local e as teias, redes ou arranjos de desenvolvimento sustentável no contexto regional.

A implementação dos mosaicos integra as populações locais que se engajam em conjunto por serem afetadas por partes das atividades de preservação, de acordo com as funcionalidades exercidas pela fração e que se realizam em sua magnitude quando acopladas com as demais responsabilidades previstas, gerando um resultado íntegro, holístico, caleidoscópico e grandioso.

A finalidade dos mosaicos ambientais é a compatibilização, integração e otimização das áreas situadas em mesmas paisagens em uma mesma região, visando obter resultados sinergicamente potencializados. Em todas as dimensões consideradas, desde o uso das fronteiras das unidades, seu acesso, melhoria e integração das atividades de fiscalização, monitoramento e avaliação de planos de manejo e eventual alocação de recursos advindos da compensação referente ao licenciamento ambiental de empreendimentos que tenham significativo impacto ambiental consensual, e por isso realizem estes aportes de fundos.

Existem em torno de 13 mosaicos reconhecidos no país, que podem ser facilmente identificados em consulta ao site do Ministério do Meio Ambiente, e por isto não são exaustivamente aqui referidas. Todos os mosaicos são reconhecidos e referendados oficialmente pelo Ministério do Meio Ambiente.

A Lei n. 9.985 de 2000 que institui e normatiza o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e o decreto que a regulamenta a normatização, identificado como Decreto n. 4.340 de 2002, reconhecem também como modelos de gestão territorial, as reservas da biosfera, os corredores ecológicos e os mosaicos de áreas protegidas.

Estes seriam instrumentos de gestão do espaço e de ordenamento territorial, destinado a atividades de preservação da natureza. Estes modelos têm as unidades de conservação e demais áreas protegidas, como o referencial básico para sua conformação, e podem ser complementares, de acordo com a região e as especificidades do local onde se encontram. Sempre se hegemoniza a busca por parâmetros de gestão integrada e participativa das áreas protegidas componentes, respeitadas as diferentes categorias de manejo e objetivos de conservação previstos.

Os mosaicos de áreas de preservação ou unidades de conservação são conjuntos de áreas protegidas públicas ou privadas, localizadas próximas, justapostas ou sobrepostas entre si. A sinergia de esforços ocorre com a consolidação de instrumento de gestão ambiental com forte "trend" de planejamento territorial integrado, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional. As definições legais estão no artigo 26 da Lei do Sistema Nacional de unidades de conservação (SNUC). O mosaico tem seu foco na gestão integrada de áreas protegidas e suas zonas de amortecimento, e contribui diretamente para o ordenamento espaço territorial e valorização das características e da identidade da região considerada.

O principal instrumento de gestão dos mosaicos é a entidade deliberativa de caráter máximo, designada conselho gestor, que é um fórum consultivo composto pelos chefes das unidades de conservação e demais atores públicos e da sociedade civil com relevância nas questões ambientais regionais. Esse conselho é normatizado pelos princípios da representatividade socioambiental e da paridade. O processo para operacionalização dos mosaicos deve ser iniciado pelas próprias unidades de conservação interessadas. Conforme já ressaltado, os mosaicos são reconhecidos oficialmente através de portarias do Ministério do Meio Ambiente.

Por isso, dentro das concepções e estratégias dos mosaicos, a implantação de corredores ecológicos entre as áreas é de significação fundamental para as sinergias de resultantes que se busca alcançar, viabilizando consolidação genética, dispersão de espécies vegetais e movimentações incrementais entre todos os atores ecossistêmicos considerados dentro de suas especificidades.

A Lei de implantação e normatização do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), em seu Artigo 2º, adota um enfoque que pode ser considerado fundamentalmente como funcional, e define o corredor ecológico como uma porção de ecossistemas naturais ou seminaturais, já ligando unidades de conservação previamente estabelecidas, com o objetivo de possibilitar o fluxo gênico e o movimento da biota e facilitando a dispersão de espécies, a recolonização de áreas degradadas, e a manutenção de populações. Sempre que estes agrupamentos demandarem para sua sobrevivências áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

As concepções são perfeitas e tecnicamente harmonizadas entre si. As paisagens ou geobiossistemas, constituídos pelos conjuntos hierárquicos estabelecidos em áreas de conservação públicas ou privadas, ou simplesmente em áreas de interesse conexas, estão presente em todas as atividades humanas. Seu uso racional, economicamente viável e ambientalmente sustentável exige conhecimento prévio de suas características e limitações.

*Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Fonte: EcoDebate