Zema veta integralmente projeto que regulamenta criação de animais de raça e nada propõe
24 de março de 2025
O governador de Minas Gerais vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 26.114/24, que regulamenta criação de cães e gatos de raça no estado. Romeu Zema alega que “a proposição impõe um conjunto desproporcional e inadequado de exigências e condutas vedadas aos criadores, onerando o livre exercício da atividade econômica”.
Em documento protocolado em 49 gabinetes da ALMG, a Amda reforçou a importância da regulamentação. Segundo a entidade, o PL baseia-se em fundamentos constitucionais que estabelecem responsabilidade do Estado na proteção ambiental e na prevenção de práticas que os submetam a condições cruéis.
Exploração contínua das fêmeas (matrizes) para reprodução, sem períodos adequados de descanso entre as gestações e descarte das que não podem mais reproduzir e não têm mais “utilidade” para os criadores, sendo muitas abandonadas ou sacrificadas após serem tratadas como objeto, “criatórios” em ambientes insalubres, com espaços reduzidos, falta de ventilação e higiene precária, alimentação precária, fazem parte da “atividade econômica” citada pelo governador.
Na última quinta-feira (20), a comissão da ALMG responsável por analisar o PL aprovou por unanimidade a rejeição ao veto. A expectativa é que a decisão seja votada em plenário nas próximas semanas. Acesse aqui e assine.
Sobre a proposta
O PL 26.114/24 determina que apenas criadores cadastrados no Cadastro Estadual de Criação e Comércio de Cães e Gatos de Raça de Minas Gerais (Cecar-MG) podem criar e vender animais. A comercialização exige castração prévia ou compromisso do tutor, salvo contraindicação veterinária.
Os criadores devem garantir alimentação e alojamento adequados, acompanhamento veterinário e bem-estar dos animais. O PL estipula, ainda, que o limite de crias por matriz será definido em regulamento e, atingido o marco, a fêmea deve ser castrada.
A proposta proíbe a exposição de cães e gatos para venda fora dos estabelecimentos credenciados, exceto em eventos autorizados. O texto também prevê registro obrigatório dos animais no Cecar-MG, incluindo nascimento, vacinação e microchipagem, além de sanções para infratores, como apreensão de animais, interdição de estabelecimentos e multas.