Notícias

STF suspende norma de Zema que restringe consulta a povos tradicionais

STF suspende norma de Zema que restringe consulta a povos tradicionais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Decreto 48.893/2024, assinado pelo governador Romeu Zema, que flexibilizava regras de consulta prévia a povos indígenas e comunidades tradicionais em processos de licenciamento ambiental.

O ministro destacou que não cabe ao Estado decidir sobre o tema, que é de competência exclusiva da União. A decisão atende à ação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) contra o decreto, publicado setembro de 2024.

Segundo a entidade, o decreto estipula hipóteses e restrições não previstas na Constituição Federal e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2002. A Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) garante às comunidades o direito de serem ouvidas sobre projetos que impactem seus territórios e o meio ambiente.

O decreto de Zema estabelecia uma série de critérios para participação no processo, dispensando da consulta, por exemplo, comunidades localizadas em áreas urbanas. A medida também considerava como terras indígenas apenas as demarcadas e homologadas pela União, reconhecidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Quanto às comunidades quilombolas, exigia certificação da Fundação Cultural Palmares. Já os povos e comunidades tradicionais deveriam receber certificação da Comissão Estadual para Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.

“Restrição crescente à participação da sociedade na gestão e uso dos recursos naturais marca cada vez mais as políticas públicas no Brasil”, afirma Dalce Ricas, superintendente executiva da Amda.