STF estabelece novas medidas para garantir aplicação de políticas de proteção ambiental
Medida envolve o bloqueio de verbas do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e a notificação de proprietários com registros irregulares em terras indígenas ou áreas protegidas.
26 de março de 2026
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União esclareça, em até 10 dias, o bloqueio de investimentos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). A decisão também prevê a notificação de 2.138 titulares de Cadastro Ambiental Rural (CAR) localizados em perímetros de terras indígenas e unidades de conservação, sob risco de suspensão dos registros.
A determinação foi proferida em 3 de março no âmbito da ADPF 743, que acompanha medidas estruturais voltadas à prevenção e ao combate de incêndios na Amazônia e no Pantanal.Na decisão, Dino destacou que, apesar de avanços em políticas ambientais, o Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do STF identificou cortes orçamentários em órgãos federais do setor. Segundo o levantamento, houve redução de até 17,2% no orçamento do Ibama e 22,9% no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O Nupec também apontou que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 prevê retenção significativa de recursos do FNMA, o que pode limitar o financiamento de ações ambientais. Dino ressaltou ainda que decisão anterior da ADPF 743 proibiu bloqueios que zerem fundos ambientais, especialmente o FNMA e o Fundo Clima.
Outro ponto destacado foi a irregularidade de registros de CAR em terras indígenas. De acordo com o STF, 2.138 imóveis ocupam cerca de 97% da área irregular identificada. O ministro determinou a notificação dos responsáveis e a suspensão dos cadastros em caso de não regularização.A decisão também estabelece que o Governo Federal crie, em até 60 dias, uma ferramenta para processamento em massa dos registros do CAR, permitindo notificar ou suspender milhares de cadastros simultaneamente.
A ação foi apresentada pelo Rede Sustentabilidade, que apontou insuficiência das políticas públicas de prevenção e combate a incêndios e desmatamento durante as crises de queimadas de 2021 na Amazônia Legal e no Pantanal.Ao analisar as ações ADPF 743, 746 e 857, o STF reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional na política ambiental brasileira, diante da degradação ambiental e da fragilidade das ações de fiscalização.
Segundo o tribunal, o objetivo das medidas é fortalecer a fiscalização ambiental, garantir recursos para os órgãos responsáveis e aprimorar a gestão territorial, especialmente no controle de cadastros irregulares.