Regulamentação de lei sobre criadouros de cães e gatos segue sem avanço em Minas Gerais
Em ofício ao Ministério Público, Amda alerta que a lei não está em vigor por falta de regulamentação
11 de dezembro de 2025
Foto: Divulgação internet
A regulamentação da Lei 26.114/2024, que estabelece condições para criação comercial de cães e gatos em Minas Gerais, segue parada. O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, vetou integralmente o Projeto de Lei 26.114/2024 com a justificativa que o texto da lei impunha exigências que prejudicariam a atividade comercial dos criadores.
A Assembleia Legislativa rejeitou por unanimidade o veto e promulgou a norma em abril deste ano. A lei estabeleceu prazo de seis meses para regulamentação, que terminou em 28 de outubro de 2025. Sua aplicação depende da regulamentação.
Para Amda, a justificativa do veto impressiona, por não prejudicar “atividades econômicas”, sem considerar respeito aos animais é inaceitável.
A Amda enviou um pedido de informações à Semad, e, em resposta, a diretora de fauna doméstica confirmou que não há previsão para conclusão da regulamentação e que desconhece quem conduz o processo. Diante disso, a Amda enviou, em 4 de dezembro, ofício à promotora Luciana Imaculada de Paula, Coordenadora Estadual de Defesa dos Animais (CEDA), solicitando providências para que a lei seja regulamentada e para início urgente da fiscalização dos criatórios.
No ofício, a Amda destaca que a lei representa avanço histórico no combate aos maus-tratos praticados em criatórios comerciais, onde fêmeas são frequentemente exploradas até o limite para reprodução, muitas vezes sem higiene adequada e sem fiscalização do poder público.