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Câmara aprova aumento de penas para o tráfico de animais silvestres

Projeto de lei endurece punições e qualifica novos tipos de crime para combater a exploração ilegal da fauna brasileira

Câmara aprova aumento de penas para o tráfico de animais silvestres

A Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção da fauna brasileira ao aprovar, por ampla maioria (427 votos a favor e apenas 1 contrário), o projeto de lei que endurece as punições para o tráfico e a exploração ilegal de animais silvestres. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.

De autoria da CPI do Tráfico de Animais, o Projeto de Lei 347/2003 altera a Lei de Crimes Ambientais, ampliando as penalidades para quem captura, comercializa ou causa maus-tratos a animais silvestres. A pena para matar, caçar ou apanhar espécies nativas sem autorização passa de seis meses a um ano de detenção para dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

O texto também qualifica novos tipos de crime, com agravantes mais severos em casos que envolvam espécies ameaçadas de extinção, animais provenientes de unidades de conservação, situações de maus-tratos durante o transporte ou a manipulação de ovos e filhotes. As penas podem chegar a oito anos de reclusão quando houver agravantes, como crueldade, transnacionalidade do crime ou obtenção de lucro.

Segundo dados citados no debate legislativo, o tráfico de animais silvestres é o quarto maior comércio ilegal do mundo, e apenas uma pequena parcela dos animais capturados sobrevive até o destino final.

Para a Amda as modificações foram positivas: “As Lei 9605/99, ainda em vigor estabelece penas ridículas para traficantes, caçadores ou outros que matam ou maltratam animais. A fiscalização já é insuficiente, e quando acontece é “enxugar gelo”, pois os criminosos não são presos. E sabem disto”, diz Dalce Ricas, superintendente da Amda.

Ela também lembra do assassinato de uma onça-parda em Alto Longá (PI), caso em que a Justiça Federal condenou Eula Pereira da Silva e Manoel Pereira da Silva, mas converteu a pena em multa de apenas R$ 2 mil. O vídeo da execução do animal, amplamente divulgado nas redes sociais, reacendeu o debate sobre a impunidade dos crimes ambientais no Brasil. Para Ricas, a punição simbólica evidencia a fragilidade da legislação e o descaso das autoridades com a proteção da fauna.

O PL 347/2023 segue agora para o Senado confirmar  aprovação e garantir que o Brasil avance rumo a uma legislação mais rigorosa que dê abrigo legal para repressão de crimes ambientais.