Até onde o rigor da lei protege os animais: entenda a legislação e saiba como denunciar maus-tratos
Aumento de casos estimula debate nacional e ação do governo
9 de fevereiro de 2026
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Os recentes casos de maus-tratos a animais que ganharam grande repercussão nas redes sociais levantaram um alerta sobre a necessidade de debate em torno da legislação, até onde seu rigor é aplicado aos criminosos e como denunciar esse tipo de crime. O movimento que ocorre no Congresso Nacional busca o endurecimento das leis para desestimular práticas criminosas contra animais domésticos e silvestres.
A legislação em destaque é a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), que prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem pratica atos de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados. Para cães e gatos, a punição foi ampliada em 2020 com a Lei Sansão, que estabelece reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Mesmo assim, a gravidade dos casos vem aumentando, o que evidencia a necessidade de maior rigor nas penas aplicadas.
Um dos alvos da discussão no Congresso também é a ampliação da Lei Sansão para animais silvestres mantidos em cativeiro irregular, além de um possível endurecimento ainda maior da legislação, com o objetivo de reduzir a sensação de impunidade. Apesar disso, a pena não se aplica da mesma forma em casos cometidos por menores de 18 anos, que são submetidos a medidas socioeducativas e, dependendo da gravidade, à internação, o que reforça o debate sobre a necessidade de maior rigor nessas práticas.
O ponto de partida para coibir a violência contra os animais começa com a denúncia aos órgãos responsáveis. Essa ação pode ser realizada por qualquer cidadão e deve ser estimulada. É importante reunir provas, como fotos e vídeos do delito praticado, além de informar local e horário da agressão e, quando possível, contar com testemunhas. A denúncia pode ser feita à Polícia Militar pelo 190 ou na delegacia mais próxima para registro de boletim de ocorrência, além de órgãos ambientais, como o IBAMA, e por meio do Ministério Público.