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Após quase um ano, mulher que assassinou covardemente onça-parda no Piauí fica impune

Justiça condena envolvidos, mas pena é convertida em multa de R$ 2 mil

Após quase um ano, mulher que assassinou covardemente onça-parda no Piauí fica impune
O caso ganhou repercussão nacional após vídeo da execução do animal viralizar nas redes sociais | 📷EBC Brasil

Dez meses após crime que chocou o país, a Justiça Federal do Piauí condenou Eula Pereira da Silva e Manoel Pereira da Silva pela morte brutal de uma onça-parda em Alto Longá (PI), mas a pena foi convertida em multa de R$ 2 mil. O caso, que ganhou repercussão nacional após vídeo da execução do animal viralizar nas redes sociais, teve sentença proferida em 10 de outubro pela 3ª Vara Federal Criminal do estado.

A condenação encerra processo criminal iniciado em 6 de março de 2025, mas o desfecho reacende o debate sobre a efetividade das punições ambientais no país, já que penas de prisão raramente se concretizam em casos de caça ou maus-tratos a espécies ameaçadas

O crime que indignou o país

O episódio ocorreu em dezembro de 2024, quando Eula Pereira da Silva, baleou uma onça-parda durante caçada ilegal na propriedade da família, no interior do Piauí. O vídeo, filmado por sua irmã Heliude Pereira da Silva, mostra o animal sendo baleado, derrubado de uma árvore, atacado por quatro cães e depois golpeado a pauladas pelo pai da atiradora, Manoel Pereira da Silva.  

Após viralizar nas redes sociais, gerando enorme indignação em todo o país, O Ibama agiu na esfera administrativa: autuou os acusados pela Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e aplicou multa de R$ 20 mil a cada um dos três envolvidos, totalizando R$ 60 mil.

“A impunidade dos crimes ambientais é vergonha para o Brasil. Não temos política de proteção à fauna, e a impunidade é estímulo aberto à caça, tráfico e crueldade. Este crime deveria ser tratado como hediondo, mas, a lei de crimes ambientais é ridícula no que se refere a penalidades. Enquanto o desmatamento continua e a fauna silvestre segue sendo exterminada, assistimos discursos politiqueiros e vazios sobre a COP 30”., diz Dalce Ricas, superintendente executiva da Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda).

Ela conta que a Amda levou mais de dois meses para conseguir informações sobre o processo. “O Ibama não sabia que o processo havia sido julgado. Parece que não partilhou a indignação da sociedade”, diz Dalce. Crime semelhante ocorreu na Argentina, em julho de 2024, e seus autores foram condenados a dois anos de prisão por matarem uma onça-pintada na província de Formosa. Até a Argentina está melhor do que o Brasil”, comenta Dalce.   

O que diz a legislação

A Lei de Crimes Ambientais prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa para quem mata animais silvestres, aumentada em 50% em caso de espécie ameaçada de extinção. A norma determina ainda detenção de três meses por maus-tratos.

A onça-parda, também chamada suçuarana ou puma, é considerada vulnerável à extinção em várias regiões do Brasil, especialmente devido ao desmatamento e caça. A espécie é protegida por lei e figura na lista nacional de fauna ameaçada do ICMBio.

“Proteção no papel não protege nada. Enquanto o Executivo, responsável por zelar pela obediência às leis, através de políticas públicas de educação, repressão, combate constante ao desmatamento, criação e implantação de unidades de conservação, a fauna do Brasil continuará a ser dizimada por pessoas que se divertem matando. A próxima lista do ICMBio será maior provavelmente. Se continuar assim, até os pombos urbanos passarão a integrá-la”, ironiza Dalce

Atualmente, 29 proposições tramitam na Câmara e sete no Senado para aumento das penas relacionadas a crimes contra a fauna e maus-tratos a animais sem previsão de conclusão, segundo dados do Congresso Nacional.

Lei Federal 9.605/1998  (Lei de Crimes Ambientais)

  ArtigoCrimePena prevista
Art. 29Matar, perseguir, caçar ou utilizar animais silvestres sem autorização6 meses a 1 ano e multa
§4º, ISe o crime for contra espécie ameaçada de extinçãoAumento de metade da pena
Art. 32Maus-tratos a animais silvestres ou domésticos3 meses a 1 ano e multa