Amda denuncia possível descumprimento de Acordo Judicial relativo à Ponte Queimada pela prefeitura de Marliéria
8 de janeiro de 2026
Em ofício encaminhado nesta quinta-feira (8) à promotoria de Timóteo, a Amda (Associação Mineira de Defesa do Ambiente) denunciou possível desobediência do acordo judicial firmado entre o Ministério Público (MP) de Minas Gerais e a Prefeitura de Marliéria para retomada das obras de reconstrução da Ponte Queimada (PERD), no entorno do Parque Estadual do Rio Doce. O acordo, celebrado após liminar concedida ao MP suspendendo a reconstrução, autorizou sua continuidade sob diversas condicionantes.
Porém, em vistoria realizada pela Amda, no dia 07 de janeiro, foi verificado que colocação de placas informativas sobre a proibição de acesso à Ponte Queimada/pela Estrada do Salão Dourado não foi realizada pela prefeitura. A determinação faz parte da Cláusula 3ª, letra “d” do Acordo. A informação é importante para esclarecer à população que a ponte não mais será aberta ao tráfego. Para a Amda, a prefeitura, ao descumprir a determinação, gera expectativa contrária da população.
Outro ponto abordado pela entidade refere-se à obrigação da prefeitura de fazer campanha informativa e educacional, voltada à população local e aos visitantes, visando esclarecer os usos permitidos da estrada e os motivos da proibição de tráfego indiscriminado. “Muita gente pode ficar revoltada pela proibição, se não souber dos graves impactos ambientais sobre o Perd e seus habitantes animais pelo tráfego de veículos. Isto já está comprovado por diversas pesquisas”, diz Dalce Ricas, superintendente da Amda.
A campanha prevê também informar usos permitidos da via (fiscalização, pesquisa, combate a incêndios, turismo controlado) e usos proibidos, incluindo escoamento de produção agrícola ou encurtamento de trajetos, existência de rotas alternativas disponíveis, com destaque para a via Revés de Belém e importância ecológica do Perd como maior remanescente contínuo de Mata Atlântica em Minas Gerais.
A Amda enviou ofício também ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), solicitando informações sobre construção de guarita de controle de tráfego no prazo de até 180 dias, obrigação constante da decisão judicial que atendeu o MP. Solicitou também esclarecimentos sobre a anuência do IEF ao projeto técnico da obra para continuidade dos reparos, prevista no Acordo Judicial.