Amda aplaude MP/MG por acionar Justiça contra mudanças no licenciamento em Minas
Ação pede suspensão da DN 258, que enfraquece licenciamento ambiental de empreendimentos agropecuários

A Deliberação Normativa (DN) 258/2025, aprovada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) em julho, virou notícia após Ação Civil Pública (AP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), pedindo suspensão da DN. Para a Amda, que já havia relatado inconstitucionalidade das mudanças e consequências nefastas ao meio ambiente, a ação do MP é louvável e comprometida com o zelo das leis e da proteção da fauna, flora e água.
Com as alterações, o potencial geral de degradação de empreendimentos agropecuários passou de médio para pequeno, e somente empreendimentos acima de 4.000 hectares (área semelhante ao Parque Estadual do Rola Moça) são agora considerados grandes. A maioria dos licenciamentos passa a ser instruída por LAS/Cadastro, modalidade em que não há avaliação pelo órgão licenciador. A declaração de impactos é feita pelos próprios empreendedores, via internet, sem exigência de estudos sobre fauna, água e vegetação.
Para a Amda, o texto abriu brechas que certamente comprometerão a proteção e bom uso dos recursos naturais e o respeito à fauna. “Agropecuária é atividade de alto impacto ambiental sobre o solo, vegetação, fauna, clima e sistema hídrico. Como outras, tem de ser desenvolvida sob princípio do mínimo comprometimento ambiental. Para isto, o licenciamento é indispensável e cabe ao Estado zelar por ele, por competência delegada pela sociedade, que tem direito constitucional de participar da gestão do uso da água, do solo e da proteção da fauna e florestas”, lembra Dalce Ricas, superintendente da entidade.
As críticas foram reforçadas em setembro, durante audiência na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por especialistas e servidores do setor ambiental.
Na ação, o MPMG retoma diversos pontos já levantados pela Amda, como a discordância com a legislação federal vigente, ao dispensar licenciamento ambiental de empreendimentos agropecuários abaixo de 1.000 hectares, mesmo que prevejam desmatamento até em áreas consideradas prioritárias para proteção e conservação da biodiversidade.
“Pesquisas científicas têm evidenciado de forma crescente que empreendimentos agropecuários figuram entre os principais vetores de degradação ambiental, sobretudo em função do desmatamento, problema particularmente agudo na região Norte de Minas Gerais”, explica Ravi Mariano, doutor em Ciências Florestais.
Ele destaca que, nos últimos anos, centenas de projetos foram licenciados por procedimentos simplificados, alguns deles autorizando supressão de áreas superiores a 900 hectares de Cerrado. “Considerados em conjunto, tais empreendimentos acumulam impactos ambientais extremamente severos”, afirma.
Como exemplo, a ACP cita a licença emitida pela Semad para fazenda de bovinocultura em regime extensivo em Arinos (Fazenda Gerais, Boqueirão ou Buriti Grosso), que resultou na remoção de 960 hectares de vegetação nativa do Cerrado. À época da emissão, em 2022, o empreendimento foi enquadrado em Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC1), devido à magnitude de seus impactos. Todavia, com as alterações na DN 217/2017, atualmente o empreendimento seria enquadrado como LAS/Cadastro, sem análise técnica.
A Amda ressalta que, mesmo nos casos submetidos à avaliação da equipe da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), tem identificado erros e omissões graves em estudos de impacto ambiental apresentados por empreendedores. Para a entidade, a situação tende a se agravar sem a avaliação do corpo técnico.