Em representação ao MP, deputadas denunciam destruição da Mata Atlântica em Minas
As deputadas estaduais Lohanna França (PV-MG) e Duda Salabert (PDT-MG) protocolaram representação ao procurador-chefe do Ministério Público Federal em Minas (MPF-MG), Carlos Henrique Dumont Silva, contra atos do governo Zema, por destruição da Mata Atlântica em Minas.
A representação foi protocolada em 25 de maio, e nela, as parlamentares pedem apuração das denúncias e anulamento de manobras ilegais que prejudicaram a proteção do bioma.
Para elas, o avanço “é fruto do desmonte da legislação ambiental, enfraquecimento da fiscalização, indicações políticas para cargos técnicos, perseguição de servidores e favorecimento do setor econômico em detrimento da proteção ambiental”, afirmam as deputadas.
O último Atlas da Mata Atlântica, feito pelo Inpe e Fundação SOS Mata Atlântica, mostra que a maior parte do desmatamento do bioma (73%) ocorreu em áreas privadas devido, principalmente, à grande pressão exercida pela agropecuária e especulação imobiliária. Em recente pronunciamento, o governador Romeu Zema, afirmou que 99,5% dos produtores rurais mineiros respeitam a legislação ambiental.
Como exemplo da conivência da Semad com infratores ambientais, as deputadas citam o caso do empresário Walter Santana Arantes, sócio das redes de supermercados BH, Mineirão e Epa. Reportagem da Agência de Jornalismo Investigativo Pública, revelou que ele recebeu 29 multas por desmatamentos que somam R$ 394,2 milhões. Pagou quatrocentos e vinte reais.
A mesma reportagem mostra que a Semad, em evento institucional, exibiu vídeo de fala do filho de Walter reclamando das autuações. A troca do secretário de fiscalização ambiental 11 vezes por Zema, é citada também como exemplo do desmonte ambiental no Estado que resultou em derrubada da Mata Atlântica.
No âmbito da acusação de desmonte, a representação cita modificações de normas estaduais que a protegem a Mata Atlântica para facilitar desmatamento, como:
– Decreto 47.837/20 alterou o Decreto 47.383/2018 diminuindo a gravidade e o valor de multas ambientais, limitou a aplicação de agravantes em 50% do valor total da multa e permitiu que infratores ambientais usem mais de uma vez o benefício da notificação para “escapar” de penalizações.
– Decreto 47.838/20: criou a figura da “denúncia espontanea” para os setores agrossilvipastoril e agroindustrial, o que na prática pode resultar em impunidade e instalação ou operação de atividades potencialmente degradadoras sem licença ambiental.
– Decreto 47.749/19: simplificou normas para o setor agrossilvipastoril, como o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental (Daia) corretivo, que permite ao desmatado “regularizar” o desmatamento, e criou instrumentos auto declaratórios para intervenções em Áreas de Preservação Permanente (Apps) e de Reserva Legal.
Portarias IEF 28/20, 52/21 e 16/22: permitiram que o registro de plantio e colheita de florestas plantadas seja feito de forma auto declaratória, abrindo portas para empresas prestarem informações falsasl, piorando o já frágil controle sobre a origem do carvão produzido no estado.
Resolução Conjunta Semad/IEF 3.162/22: alterou a Resolução 3.102/21 para atender ao setor agropecuário, retirando exigência de estudos em áreas prioritárias para conservação, e ampliou os limites exigidos para apresentação de estudos de fauna.
Na representação, as deputadas informam que nos relatórios apresentados pela Semad em 2019 e 2020, consta que o setor agropecuário é o que mais recebe multas ambientais e afirma que a Mata Atlântica é o bioma mais afetado: “Podemos verificar que 63% das irregularidades referentes aos usos dos recursos florestais localizam-se no bioma Mata Atlântica”, indica o documento.
Isto é, o órgão sabe quem promove e onde o desmatamento ocorre, mas prefere não agir. Mesmo que o agro seja o setor que mais recebe multas referentes aos recursos florestais, os valores médios das multas são baixos, ressaltam as parlamentares.
“A conclusão é muito simples: não há poder coercitivo do Estado na fiscalização dos recursos florestais, porquanto os valores das multas não inibem a conduta de infratores, representando baixos valores. Por óbvio, o infrator que tem a pretensão quanto à prática do desmatamento, faz o cálculo e verifica que a irregularidade compensa”, apontam.
Informam ainda, que a própria Semad em seu relatório de fiscalização ambiental do ano de 2020 dão conta de que o órgão tem ciência sobre as atividades que mais impactam o meio ambiente. Mesmo assim, criou uma série de regras e alterações normativas que beneficiaram justamente o setor a quem o órgão atribui ser o maior impactante ao meio ambiente, especialmente sobre a flora do Estado: o agronegócio.
Ausência de poder coercitivo do Estado sob o conhecimento e inércia da Semad
Consta também do documento entregue ao MPF, que a própria Semad, em seu relatório de fiscalização ambiental do ano de 2019, pág. 45 informa: “Podemos verificar que 59% das infrações detectadas ocorreram no Bioma Mata Atlântica”. E que por três anos seguidos, as multas referentes aos recursos florestais foram maioria em quantidade, mas que isso não é representativo quando se verificam os valores médios das multas aplicadas, que para a chamada “agenda verde” são baixos.
E conclui, que “não há poder coercitivo do Estado na fiscalização dos recursos florestais, porquanto os valores das multas não inibem a conduta de infratores, representando baixos valores. Por óbvio, o infrator que tem a pretensão quanto à prática do desmatamento, faz o cálculo e verifica que a irregularidade compensa”.
Neste sentido, de nada adianta o órgão ambiental se debruçar no argumento de que fez mais e mais operações de fiscalização ambiental a cada ano, haja vista que não se tratam de quantidades de ações coercitivas, mas de um necessário ajuste à legislação ambiental mineira, capaz de estabelecer penalidades que verdadeiramente se prestem à inibição da conduta irregular do infrator, com revogação das benesses concedidas a setores já identificados pelo órgão ambiental como sendo os principais causadores das infrações de desmatamento no Estado.
Ainda não há retorno do MPF quanto à aceitação da representação.