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Ministro suspende parte de decreto que autorizava a destruição de cavernas

Ministro suspende parte de decreto que autorizava a destruição de cavernas
Parque Cavernas do Peruaçu

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu, na segunda-feira (24), parte do decreto 10.935/2022, que acabou com a proteção às cavernas no Brasil. Lewandowski atendeu a ações movidas pelo Partido Verde e pela Rede Sustentabilidade, que pediam a suspensão do decreto editado por Jair Bolsonaro, por entender que a medida ameaça áreas naturais ainda intocadas.

O ministro vê a mudança como “um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental” por permitir “que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem como a sua área de influência, possibilidade expressamente vedada pela norma anterior”.

Pelo antigo decreto (99.556/1990), apenas cavernas de relevância alta, média ou baixa, localizadas em áreas passíveis de licenciamento ambiental, podiam ser impactadas. O decreto de Bolsonaro suspendeu essa normativa para permitir a instalação de atividades e empreendimentos de “interesse público”, como rodovias, ferrovias e linhas de transmissão, em qualquer caverna. O critério é vago na visão de Lewandowski e abre espaço para todo tipo de degradação.

“A redução da proteção das cavidades naturais subterrâneas têm impactos diversos, incluindo o desequilíbrio da fauna e a crescente ameaça de espécies em extinção, a destruição de formações geológicas, o comprometimento dos recursos hídricos provenientes de aquíferos cársticos, e os possíveis danos à biodiversidade e aos arquivos paleoclimáticos e arqueológicos abrigados nas cavernas”, argumentou o magistrado.

Ricardo Lewandowski suspendeu dois dispositivos da nova normativa: o que permitia atividades econômicas nas cavernas e o que autorizava a destruição de cavidades de máxima relevância. A decisão é liminar (provisória) e estará em vigor até a análise dos outros ministros da Corte.

A decisão não garante total proteção às cavernas

Em nota, a Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE) destacou a importância da decisão, mas alertou para os retrocessos que foram mantidos, como a possibilidade de os ministros de Minas e Energia e de Infraestrutura alterarem a relevância espeleológica de uma caverna para determinar se ela pode ou não ser impactada.

O trecho que permite o empreendedor exigir a reclassificação das cavernas também não foi suspenso, por isso cavidades de máxima relevância continuam em risco. Para a SBE, o decreto deve ser inteiramente suspenso pelo STF, visto que “apresenta inúmeras inconsistências e armadilhas que favorecem a destruição de cavernas em todo o território nacional”, ressaltou a entidade.

O que são cavernas?

Parte-se do princípio de que qualquer cavidade subterrânea natural que tenha penetração humana seja uma caverna. Uma cavidade formada naturalmente em que o ser humano pode entrar a partir de cinco metros já pode ser considerada uma caverna. Os principais fatores que influenciam na formação de uma caverna são a água, o tipo de rocha, a estrutura da rocha e o clima. Por ser um grande espaço vazio dentro de rochas, muitas cavernas tem ou já tiveram rios.

As maiores e mais conhecidas são formadas na rocha de calcário, mineral que possui estrutura química e física que permite a formação de grandes vazios. Vemos esse tipo de formação no Vale do Ribeira, na Chapada Diamantina, em Bonito, no Mato Grosso do Sul, e em outros locais. Existem ainda outros tipos de cavernas formadas de minério de ferro e arenito.

De grande valor ambiental, as cavernas exercem importante papel no armazenamento estratégico de água, com a carga e recarga de aquíferos, conservam minerais raros e formações geológicas inigualáveis, além da impressionante biodiversidade que abrigam, com espécies únicas que não existem em nenhum outro lugar.

No Brasil, há mais de 21 mil cavernas, segundo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (Cecav), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A maior parte está em Minas Gerais.