Justiça impede redução do Parque Nacional da Serra do Cipó
A 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais considerou improcedentes os pedidos do Ministério Público Federal para redução dos limites do Parque Nacional Serra do Cipó (Parna Cipó) e sua recategorização de proteção integral para unidade de uso sustentável. O MPF ajuizou ação civil pública para impedir o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) de adotar qualquer medida que pudesse impedir o livre exercício das práticas econômicas por parte dos moradores do Retiro, área inserida no Plano de Manejo do parque.
O MPF entende que a comunidade que vive na UC é composta por pequenos fazendeiros que exercem atividades de subsistência. O argumento foi contestado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que lembrou que as glebas particulares incluídas nos limites do parque foram devidamente desapropriadas na época de sua criação. Além disso, a AGU apontou que os moradores do Retiro não podem ser considerados como povos tradicionais para fins de enquadramento na Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Para as procuradorias da AGU, a pretensão do MPF afrontava os princípios de proteção ao meio ambiente, em particular a precaução e a prevenção, colocando o Plano de Manejo do Parna Cipó em situação de vulnerabilidade.
Os procuradores federais alertaram, por fim, que permitir a existência de área interna do parque sem a vigência do regime de unidade de conservação seria criar um bolsão de exploração econômica sem qualquer controle ambiental, sendo que a supressão ou alteração do regime jurídico de unidades de conservação, pelas normas constitucionais, só poderia ser estabelecido por meio de nova lei.
Henri Collet , diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas, que foi gerente do parque, louva a decisão judicial. “O questionamento do MP não procede. Estas propriedades pertencem legalmente ao ICMBio. Minas Gerais tem menos de 2% de seu território protegido por unidades de conservação de proteção integral. É difícil entender porque este procurador quer retirar justamente áreas de parques, considerando a disponibilidade de terras no Estado”, disse.
Dalce Ricas, superintendente da Amda, completou. “A interpretação é que sendo unidades de conservação, fica mais fácil tomar as terras, do que desapropriar de particulares. Mas não dá para acreditar que é justamente em nossos poucos parques que ‘coincidentemente’ existem comunidades tradicionais, classificação, aliás, bastante discutível em diversos casos”, ironizou.