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Presidente sanciona política de incentivo à produção de biocombustíveis

Presidente sanciona política de incentivo à produção de biocombustíveis
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O presidente Michel Temer sancionou, em 27 de dezembro do ano passado, a Lei 13.576/2017, que cria a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). A legislação estimula a produção de biocombustíveis como etanol, biodiesel e biogás, além de estabelecer incentivos fiscais e metas anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.

Uma das principais novidades é a criação do Crédito de Descarbonização por Biocombustíveis (CBIO), que valerá para precificar a contribuição individual de cada agente produtor e transformar a troca de combustíveis fósseis por limpos em créditos no mercado de carbono.

“O programa cria uma política clara e de longo prazo para os biocombustíveis, ao criar as bases para o cumprimento das metas de redução de emissões de carbono para conter o aquecimento global e contribuir para o abastecimento de combustíveis de nosso país”, afirmou Luís Roberto Pogetti, presidente do Conselho de Administração da Copersucar, líder global no comércio de açúcar e etanol.

Vetos

Temer vetou alguns pontos do texto, como o que estabelecia que as metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa para a comercialização de combustíveis seriam definidas considerando, além da contribuição dos biocombustíveis para a melhoria da qualidade do ar e da saúde, seus reflexos positivos na infraestrutura logística e de transportes de combustíveis, na balança comercial, na geração de emprego, renda e investimentos. Para o governo, “embora louváveis”, parâmetros como balança comercial e infraestrutura logística poderiam atrapalhar a formação das metas, desviando a política de seu objetivo original.

Outro ponto vetado autorizava a redução da meta individual do distribuidor de combustíveis com contratos de produtores de biocombustíveis instalados nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco). De acordo com o presidente, a possibilidade de redução da meta individual para produtores de áreas específicas é prejudicial à livre concorrência, distorce o mercado e cria barreiras à entrada de produtores de outras regiões.

Também foram vetados trecho que previa a redução da meta individual do distribuidor de combustível que comprasse de produtores instalados no país, em função de sua redução de emissões de gases; e o que autorizava acesso à base de dados das notas fiscais eletrônicas e à base de dados eletrônica de comercialização, importação e exportação de combustíveis fósseis e biocombustíveis.