Notícias

Tentativa de regularizar terras com CAR causa polêmica

Tentativa de regularizar terras com CAR causa polêmica
Agroextrativistas de Almeirim (PA) alertam sobre a uso fraudulento do CAR em manifestação / Crédito: Asmipps

O Instituto Socioambiental (ISA) iniciou, na última segunda-feira (17), uma série de reportagens sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O objetivo é apresentar um pouco dos problemas e desafios para a implantação do principal instrumento do novo Código Florestal. Clique aqui para ler a publicação completa no site do ISA.

O Código Florestal, que tornou o CAR obrigatório para todos os imóveis rurais no país, proibiu explicitamente que o mesmo fosse usado para regularizar uma posse ou propriedade. No entanto, de acordo com a publicação do ISA, o que está acontecendo na prática é que o instrumento está sendo usado para tentar legitimar a ocupação irregular de terras.

Sobreposições de cadastros

De acordo com dados do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) divulgados pelo portal De Olho nos Ruralistas, mais de 15 milhões de hectares foram cadastrados sobre Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs) em todo o país. É uma área maior que a Inglaterra. Os estados com mais registros sobrepostos são Amazonas, Mato Grosso e Pará. Existem também sobreposições entre imóveis rurais. Em levantamento do ano passado sobre o Pará, a Agência Pública encontrou 108 mil imóveis com algum tipo de sobreposição com outros imóveis rurais, em um universo de 150 mil cadastros, ou seja, 72% do total.

Lacunas na regularização fundiária

De acordo com alguns técnicos ouvidos pela reportagem do ISA, o uso do CAR na tentativa de legitimar ocupações ilegais e os conflitos decorrentes dessa prática são potencializados pela falta de um processo de regularização fundiária avançado nos estados, em especial onde a malha fundiária não é tão consolidada.

Raimundo Deusdará, diretor do SFB, garante que os cadastros irregulares serão cancelados no momento da análise, que é responsabilidade dos órgãos estaduais de meio ambiente. A análise, no entanto, caminha a passos lentos. Números do Sicar disponibilizados pelo SFB indicam que passaram pela análise 46.922 imóveis, menos de 1,5% do total de cadastros inseridos no sistema, até fevereiro de 2017.

Também existe o perigo de que, mesmo com a análise, sejam aprovados cadastros indevidos. A Agência Pública, em levantamento realizado no ano passado, por exemplo, encontrou 20 cadastros analisados e aprovados pela Secretaria de Meio Ambiente (Semas) do Pará com incidência sobre TIs.

O engenheiro florestal e consultor socioambiental Carlos Augusto Ramos dá o exemplo de um CAR de 58 mil hectares feito por uma empresa em cima das Reservas Extrativistas (Resex) Mapuá e Terra Grande Pracuúba, também no Pará. No ano passado, o cadastro estava classificado como suspenso no sistema. Recentemente, ao checá-lo novamente, verificou que estava como “pendente”. “Ou seja, em vez de regredir, ele avançou”, conclui.

CAR na regularização fundiária

No Pará, está em desenvolvimento uma ferramenta que permitirá a utilização de dados do Sicar nos processos de regularização fundiária. Trata-se do Sistema de Cadastro Rural Fundiário (Sicarf), projeto do Instituto de Terras do Pará (Iterpa) em parceria com o Imazon. O projeto visa dar maior agilidade e transparência aos procedimentos de regularização fundiária do Iterpa, por meio da informatização e da integração de diferentes bancos de dados. O Iterpa planeja começar a utilizar o Sicarf em fevereiro. Por enquanto, está em desenvolvimento e passa por testes.

Haverá uma forma de importar automaticamente parte das informações de um cadastro para outro: de um conjunto de aproximadamente 90 dados que precisam ser inseridos no Sicarf, 35 serão trazidos do Sicar. Como os dados do Sicar são fornecidos pelo próprio cadastrante, no entanto, especialistas ouvidos pela reportagem do ISA demonstraram preocupação de que, ao usar essas informações na regularização dos imóveis rurais, acabem sendo regularizadas áreas cadastradas de má-fé.

O Ministério Público do Estado do Pará emitiu uma recomendação sobre o Sicarf. No documento, os promotores consideram que o fato de o Sicarf tomar como base o CAR acaba “desviando a sua finalidade legalmente prevista no art. 29 do Código Florestal, qual seja, de regularização ambiental e nunca fundiária”.

Expectativa de regularização fundiária pelo CAR: um perigo

A questão é que um instrumento como o Sicarf levanta o debate sobre as expectativas de que o cadastro ambiental possa, em algum momento, gerar direitos sobre a terra cadastrada. Carlos Eduardo Sturm, diretor de Fomento e Inclusão Florestal do SFB, acredita que um dos fatores que podem ajudar a explicar a quantidade de casos de conflito envolvendo o CAR no Pará é justamente a vinculação com as demandas de terras.

“O início do Cadastro Ambiental do Pará teve uma íntima ligação com a regularização fundiária. Eles tentaram fazer essa conexão em 2009, 2010”, diz.

O Decreto Estadual 2.135/2010, por exemplo, traz como um dos documentos exigidos para o requerimento de regularização fundiária o CAR.

Para evitar declarações de má fé, o Iterpa e o Imazon estão desenvolvendo filtros que irão bloquear cadastros incidentes sobre terras destinadas, terras federais e aqueles de áreas com mais de 2,5 mil hectares. Além disso, será mantida a fiscalização em campo – procedimento já realizado pelo Iterpa – para verificação dos terrenos declarados e averiguação de casos de sobreposição e conflitos.

Acesse aqui a matéria completa publicada pelo ISA.