Fiscalização de maus-tratos contra animais pauta audiência nesta quinta-feira

A Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais vai discutir, na próxima quinta-feira (22), a aplicabilidade da Lei 22.231, de 2016, que trata da definição de maus-tratos contra animais no Estado, e as formas de fiscalização pelos agentes públicos. A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.856/15, dos deputados Fred Costa (PEN) e Noraldino Júnior (PSC). A reunião será realizada às 14h30, no Auditório da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A Lei 22.231 considera como maus-tratos ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental do animal, como: privá-lo de suas necessidades básicas; lesá-lo ou agredi-lo, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte; abandoná-lo; obrigá-lo a fazer trabalho excessivo ou superior às suas forças; e mantê-lo em ambiente desprovido de segurança, limpeza e desinfecção.
A norma prevê que a ação ou omissão que implique maus-tratos contra o animal sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 16 da Lei 7.772, de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.
O deputado Noraldino Júnior afirmou ter recebido denúncias de maus-tratos e abandono de animais. Ele defende que a lei seja efetivamente cumprida. Para isso, reitera a importância da fiscalização e da conscientização da população.