Página inicialBlogAudiência na ALMG discutirá controle pelo Corpo de Bombeiros de ações de brigadistas voluntários e profissionais no combate a incêndios
Audiência na ALMG discutirá controle pelo Corpo de Bombeiros de ações de brigadistas voluntários e profissionais no combate a incêndios
7 de junho de 2017
Brigadista da Amda em combate a incêndio florestal em Rio Manso / Crédito: arquivo Amda
Press Release
Belo Horizonte, 7 de junho de 2017 – De autoria do governo, o Projeto de Lei 3862/16 propõe que o Corpo de Bombeiros, em caso de atuação conjunta, coordene e direcione ações de atuação de voluntários, profissionais e instituições civis que atuam na prevenção e combate a incêndios florestais, além de emitir normas que preveem credenciamento e até padronização e aprovação de uniformes e veículos. A Comissão de Administração da ALMG realizará Audiência Pública nesta quarta-feira (7), às 15 horas, no teatro da Casa.
Amda, Brigada 1 e Instituto Casa Branca discordam da proposta e entregarão documento propondo mudanças no texto, sendo a principal delas excluir do controle, ações de prevenção e combate a incêndios florestais, previsto no artigo 3º do PL. No documento, as entidades lembram que atuam na prevenção e combate a incêndios há mais de 30 anos, num tempo em que eram considerados “algo normal” pela sociedade e ignorados pelo poder público, e que principalmente na região do Vetor Sul de BH, (Parque Rola Moça, Estação Ecológica de Fechos e entorno dos mesmos), marcada pela topografia extremamente acidentada e presença de diversas tipologias vegetais, características que exigem conhecimento geográfico “in loco” e das características ambientais, gerou “expertise” único destas entidades.
Para elas, não faz sentido a subordinação ao Estado, inclusive porque entendem que isto extrapolaria suas funções e marcaria indesejável e inconstitucional tutela a ações da sociedade, sendo na verdade um enorme paradoxo: voluntariamente, pessoas físicas e ONGs, há mais de 30 anos como já dito, empenharam-se, com todo sacrifício, no combate aos incêndios que destroem a biodiversidade, degradam água, solo e ar, prejudicam a saúde pública, construindo uma nova cultura, dominando estratégias e de repente o Estado resolve controlá-las.
“Seria injusto desmerecer a atuação dos bombeiros, principalmente por causa do Bemad (Batalhão de Emergências Ambientais), sediado no Centro Administrativo do Parque Rola Moça. Mas não temos dúvida em dizer que a atuação dos voluntários e das brigadas profissionais que a Amda mantém em parceria com empresas privadas, foi a grande diferença no que se refere à prevenção e controle de incêndios no Vetor Sul de BH”, diz a superintendente da Amda, Dalce Ricas.
Para ela, não há duvida de que a atuação conjunta entre sociedade civil e bombeiros é o ideal e deve marcar-se por articulação constante, o que, aliás, já acontece entre Bemad, Amda, Brigada 1 e ICB. Mas não com vínculo de subordinação.
O documento propõe ainda modificações no artigo 5º do PL, que prevê que o CBMMG emitirá normas com vistas ao credenciamento dos voluntários e profissionais que exerçam atividades em sua área de atuação. As entidades argumentam que boa parte dos brigadistas voluntários são moradores locais, que trabalham em sítios ou condomínios, e que não há justificativa para que sejam credenciados como se o combate a incêndios fosse atividade constante, que ao contrário, é totalmente pontual. Para elas, o credenciamento será burocracia que afugentará voluntários.
Discordam ainda do previsto no inciso II do artigo, que prevê credenciamento de instituições civis que atuem na área de competência dos bombeiros. “Proteger o meio ambiente é dever e direito de todos, previsto na Constituição. Qualquer cidadão pode exercê-los, sem necessidade da tutela do Estado. As ONGs já enfrentam dificuldades demais. Não é justo que se criem outras”, afirma Dalce.
Quanto à padronização e aprovação dos uniformes e sua utilização e da identificação dos veículos em uso por instituições, a proposta das entidades é que no caso de prevenção e combate a incêndios, pessoas físicas ou jurídicas não possam utilizar cores ou símbolos que possam ser confundidos com os da corporação.