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Comissão do Senado declara prejudicada matéria de PL que permite o cômputo e exploração de florestas plantadas na área de reserva legal

O Projeto de Lei do Senado nº 6, de 2016, da Senadora Ana Amélia (PP/RS), foi declarado prejudicado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. Seu texto pretende alterar o Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), e permitir que seja computado o plantio de espécies arbóreas nativas ou exóticas, assegurando a sua exploração econômica, para o cumprimento da manutenção da área de Reserva Legal (RL) nas propriedades rurais.

Para embasar a decisão da comissão, o deputado relator Otto Alencar afirmou em parecer que a “existência da reserva legal atende ao art. 225 da Constituição Federal, que determina que é dever do Poder Público defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, incluindo, entre outros, preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e conservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País.”

E destacou que o perfil das florestas plantadas no Brasil não apresenta compatibilidade com a definição de RL contida no Novo Código Florestal, principalmente com relação à preservação da biodiversidade local. Por predominar o uso de espécies exóticas como o pinus e, principalmente, o eucalipto, o as florestas plantadas têm grande potencial para degradar a biodiversidade.

O Parecer também lembrou que o Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no Código Florestal, está em processo de implantação em vários estados e traz a obrigação de identificar a localização da Reserva Legal nas propriedades bem como da área de preservação permanente.

“Desse modo, entendemos que alterar no atual estágio de regulamentação e implementação da Lei, um de seus principais instrumentos, a RL, pode configurar-se como uma medida incompatível com a sua definição legal, e anacrônica quanto ao momento de implementação da norma, editada há pouco tempo.”

Para Amda, o parecer merece ser elogiado.

A RL é um dos poucos instrumentos de conservação que ainda se tem no país, e mesmo assim já teve suas regras de proteção bastante flexibilizadas na mudança do código florestal em 2012. A área destinada à preservação cumpre a importante função de conservação de biodiversidade e obviamente a permissão de plantio e exploração de madeira é totalmente incompatível e prejudicial com o propósito de conservação.

Com a decisão da Comissão, o PL aguarda para ser incluído em Ordem do Dia da pauta da Comissão de Comissão de Justiça (CCJ), não havendo recurso questionando o parecer, a matéria será arquivada.