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IEF afirma que todos os imóveis cadastrados no CAR serão analisados por técnicos da instituição

Minas Gerais chegou ao fim do primeiro semestre de 2016 com mais de 540 mil imóveis inseridos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). No entanto, a ferramenta ainda é muito criticada por permitir que o proprietário declare as informações sem nenhuma conferência, não sendo possível, em um primeiro momento, ter certeza que os dados contidos no sistema estão corretos.

O IEF informou em matéria publicada em junho deste ano que todos os imóveis inseridos no Sistema serão analisados por técnicos da instituição. De acordo com o gerente de Gestão Reserva Legal do IEF, Gustavo Godoi Fernandes “serão verificadas se as informações apresentadas estão de acordo com a realidade atual do local e em consonância com a legislação vigente”.

“Será feito um relatório dos passivos florestais encontrados, incluindo as Áreas de Preservação Permanente (APPs) que precisarem ser recuperadas, além das de Reserva Legal a recuperar ou compensar”, afirma Fernandes. “Os responsáveis serão convocados a corrigir as inconformidades e sanar os passivos”, completa.

A Amda entrou em contato com a Assessoria de comunicação do IEF, questionando se existe previsão para que essa conferência comece a acontecer e como e com qual estrutura o IEF vai realizá-la. Em resposta, Milene Duque, da Ascom do Sisema, afirmou que o IEF não esperará o fim do prazo do cadastro para iniciar a verificação das propriedades rurais. O Instituto está aguardando as diretrizes do governo federal para dar início à conferência, o que deve começar a ser feito no início de 2017.

Com relação à estrutura utilizada para realização do trabalho, o IEF também aguarda o término da reestruturação pela qual passa o Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) para definir quantos profissionais trabalharão nessa verificação e como se dará a mesma.

Próximo passo para os proprietários

Com a finalização do CAR, o proprietário rural deve aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Nele, aqueles que possuem passivo ambiental, como Áreas de Proteção Permanente Degradadas (APPDs), ou déficit de Reserva Legal (RL), deverão buscar uma forma de regularizar ambientalmente sua propriedade.

Ao aderir ao PRA, o proprietário compromete-se com regularização de suas pendências ambientais através de um Termo de Compromisso (TC). Uma vez formalizado esse termo e no período em que ele estiver sendo cumprido, o proprietário não poderá sofrer qualquer sanção ou autuação por parte do poder público por eventuais infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008.

O proprietário rural que apresente pendências ao realizar o CAR e não optar pelo PRA, estará sujeito às sanções previstas na legislação e abrirá mão dos prazos e condições previstas pelo programa.

O PRA não é obrigatório, mas sua adesão confere benefícios aos proprietários que tiverem pendências ambientais a regularizar a partir da declaração do CAR. Quem não aderir ao programa poderá realizar a regularização de sua propriedade conforme estipula a lei ambiental vigente.