Notícias

ADI questiona resolução do Conama sobre licenciamento ambiental em assentamentos

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5547, com pedido de liminar, contra a Resolução 458/2013, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece procedimentos para licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária.

Para Janot, a norma viola o ordenamento constitucional ambiental e o dever da União e dos demais entes federados de proteção do ambiente, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal. Ele diz que, ao fragmentar o licenciamento ambiental para assentamentos de reforma agrária e determinar como regra a realização de licenciamento simplificado, a resolução afrontou ainda os princípios constitucionais da vedação de retrocesso ambiental, da proibição de proteção deficiente e da exigência de estudo de impacto ambiental para atividades potencialmente poluidoras.

Janot afirma que o Conama promoveu flexibilização excessiva (e, por isso, inconstitucional) nas exigências até então vigentes para licenciamento ambiental de projetos de assentamento de reforma agrária, pois a resolução deixa de exigir a licença prévia, de instalação e de operação e os estudos ambientais necessários de acordo com cada caso, ou seja, relatório de viabilidade ambiental, projeto básico, relatório ambiental simplificado, plano de desenvolvimento do assentamento e plano de recuperação do assentamento.

“No procedimento de licenciamento ambiental existe a oportunidade de avaliar a compatibilidade do projeto de assentamento com unidades de conservação e sua zona de amortecimento, terras indígenas criadas ou em estudo, áreas de patrimônio histórico e cultural, polígonos minerários, projetos de rodovias e ferrovias, áreas de relevante interesse para a conservação do ambiente e outros projetos de grande interesse da nação, permitindo participação de todos os interessados”, sustenta.

Dalce Ricas, superintendente da Amda, considera a iniciativa do Procurador louvável. “Assentamentos no Brasil são causas de grandes impactos ambientais, pois o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e órgãos estaduais responsáveis pelo assunto não têm preocupação com isto e muito menos com a sustentabilidade econômica dos assentados. Buscar áreas com cobertura florestal foi sempre prática dos mesmos e a história se repetia: os assentados derrubam as florestas, fazem carvão ou vendem a madeira, matam ou aprisionam a fauna. Na Amazônia, os assentamentos estão entre os maiores responsáveis pela destruição da floresta. O Incra é uma das instituições mais responsáveis pelo desmatamento, extinção de espécies, danos ao solo e à água no país”, comenta. Para ela, é incompreensível que o Conama tenha aprovado a flexibilização do licenciamento.

Na ADI 5547, Janot requer liminar para suspender a eficácia da norma contestada e pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Resolução 458/2013 do Conama.

Com informações do STF