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Apenas inscritos no CAR poderão ter acesso ao crédito rural a partir de maio de 2017
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu no dia 31 de junho que, a partir de 26 de maio de 2017, apenas os inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderão ter acesso ao crédito rural. A condicionante já estava prevista na Lei 12.651/ 2012, que instituiu o novo Código Florestal. Com a decisão do CMN, a exigência agora está regulamentada.
Também foi decidida prorrogação de prazo para agricultores familiares e proprietários de até quatro módulos fiscais na Amazônia. O módulo fiscal é uma medida para o tamanho da terra variável em cada município brasileiro que, nas maiores capitais, equivale a 5 hectares. Esse grupo estava autorizado a substituir o comprovante de regularidade ambiental por uma simples declaração de interessado, até 5 de maio deste ano. Agora, pode apresentar a declaração até 5 de maio de 2017. A partir dessa data, passa a ser exigida a inscrição no CAR. Também fica permitido o financiamento da regularização ambiental, inclusive para inscrição no CAR.
Para Dalce, Ricas, superintende executiva da Amda, a decisão do CMN “traz esperança de que o CAR possa, conforme previsto na Lei, tornar-se ferramenta de gestão ambiental do território, possibilitando preservação de nossos ecossistemas e recuperação de áreas degradadas. Além disto, pode pressionar os Estados a agirem com mais responsabilidade e agilidade no processo de cadastramento e comprovação das informações registradas pelos proprietários”.
O cadastramento é a primeira etapa do CAR. Nele, os proprietários prestam informações sobre o uso do solo em suas propriedades, como existência, localização e situação das reservas legais, áreas de preservação permanente e existência de processos erosivos. Como as informações são voluntárias, os órgãos ambientais têm de vistoriar as propriedades para confirmá-las. Na segunda etapa os proprietários têm de aderir ao Plano de Recuperação Ambiental (PRA), previsto na Lei, quando houver necessidade de recuperação das áreas mencionadas. Mesmo nos Estados onde o cadastramento está adiantado, a conferência das informações ainda não foi feita.
“A conferência através de imagens de satélite e em campo, quando necessário, é fundamental, pois infelizmente há má fé nas informações. Se o proprietário informa, por exemplo, que suas apps estão preservadas e isto não é realidade, e a vistoria não é realizada, a lei pode deixar de ser cumprida e o prejuízo ambiental se manterá. Quase todos os Estados continuam encarando o CAR como secundário. Alegam falta de recursos, mas o maior motivo é o desinteresse e cumplicidade com a degradação ambiental”, afirma.