Vale adulterou dados sobre rejeitos da barragem de Fundão
No mês seguinte à ruptura da barragem de Fundão, em Mariana, a Vale modificou os dados sobre o volume de lama que a própria empresa despejava na barragem. Segundo relatório da Polícia Federal, obtido pelo jornal Folha de São Paulo, a empresa alterou relatórios para confundir as investigações do maior desastre socioambiental do país. A Vale, ao lado da BHP Billiton, é uma das donas da Samarco, mineradora responsável pela barragem.
A mineradora gerava na região do desastre dois tipos de rejeitos: lama, que era destinada à estrutura da Samarco, e arenosos, que iam para o reservatório de Campo Grande. A Vale modificou em documentos oficiais informações sobre o teor de concentração do minério que produzia em Mariana. Com isso, o volume de lama lançado em Fundão ficou menor do que o informado inicialmente pela empresa. A elevada quantidade de água presente nos rejeitos depositados na estrutura é considerada pela polícia como uma das causas da ruptura.
Segundo a PF, a empresa alterou os últimos cinco Relatórios Anuais de Lavra (RALs) que havia enviado ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão da União. Os dados sobre a quantidade de minério produzido anualmente, porém, foram mantidos.
Em nota, a Vale admitiu as alterações, mas pontua que foram “correções” e que agiu com transparência nas apurações. O objetivo das mudanças, segundo o documento da polícia, era “iludir as autoridades fiscalizadoras”.
As apurações apontam que a Vale também alterou dados da barragem de Campo Grande. Os fiscais do órgão desconfiaram que a empresa estava utilizando a estrutura além da cota definida em projeto.
Julgamento
A Justiça Federal de Ponte Nova, em Minas Gerais, será a responsável por julgar ações relativas ao rompimento da barragem de Fundão. A decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro encerra o conflito de competência que estava travando o andamento dos processos.
A divergência sobre a responsabilidade de julgamento do inquérito começou em 26 de fevereiro, quando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o MPF consideraram que o caso tinha que ser julgado pela Justiça Federal. Um dos motivos alegados foi que, segundo a Constituição da República, é competência da Justiça Federal processar e julgar crimes contra bens, serviços ou interesse da União.
A decisão do ministro do STJ ocorreu em 25 de maio, mas somente foi publicada nesta terça-feira (31). Cordeiro levou em conta a manifestação da Procuradoria, que reconheceu a Justiça Federal como “competente para o processo e julgamento de eventual ação penal, inclusive no tocante a eventuais crimes dolosos contra a vida, fixando-se, então, neste caso, a competência do Tribunal do Júri federal para tanto”.
Na prática, inquéritos que estavam parados desde março – como o que indiciou as empresas Vale e Samarco, a consultoria VogBR e sete pessoas sob suspeita de crime ambiental – devem voltar a andar. Agora, o Ministério Público Federal pode denunciar possíveis responsáveis pelo desastre.