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Justiça determina utilização de asfalto produzido com pneus na construção e recuperação de vias públicas em Minas Gerais
A Justiça determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) deve utilizar, preferencialmente, massa asfáltica produzida com borracha de pneus inservíveis na construção e recuperação de vias públicas. Em vigor no estado desde 2010, a Lei Estadual nº 18.719/2010 já prevê a reciclagem de pneus para a produção de asfalto-borracha. Mas a legislação não tem sido cumprida pelo estado de Minas Gerais e pelo DER, conforme Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo apuração do MP, foram concedidas 42 licenças ambientais ao DER-MG para pavimentação de rodovias, sendo que em nenhuma delas a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) exigiu a utilização de borracha de pneus inservíveis na massa asfáltica.
A liminar determina ainda que o DER deve exigir a utilização preferencial deste tipo de asfalto em processos licitatórios e editar norma técnica especificando os percentuais mínimos de borracha de pneus inutilizáveis a serem usados na composição da massa asfáltica.
A dispensa do uso de borracha de pneumáticos no asfalto poderá ocorrer apenas em situações excepcionais, mediante justificativa técnica específica para cada caso concreto, segundo o MPMG.
Danos ambientais
Conforme a ação, a destinação final inadequada de pneus inservíveis vem causando graves prejuízos ao meio ambiente e à saúde pública. Estima-se que, anualmente, são descartados mais de 9 milhões de pneus em Minas Gerais, o que corresponde a aproximadamente 26 mil pneumáticos por dia.
“Grande parte destes resíduos é disposta inadequadamente em lotes vagos, lixões e outros locais impróprios, quando não são clandestinamente queimados a céu aberto ou lançados em corpos d’água. Quando queimados a céu aberto, os pneus liberam o óleo pirolítico, que contamina o solo e o lençol freático, além de lançarem na atmosfera uma intensa fumaça preta contendo dióxido de enxofre, hidrocarbonetos e outros produtos químicos responsáveis pela poluição do ar”, aponta o coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paracatu, Urucuia e Abaeté, Marcelo Azevedo Maffra.
Quando descartados irregularmente em cursos d’água, os pneus podem causar o represamento de água, com o consequente assoreamento dos rios, além de sérios danos à flora e fauna aquáticas. Além disso, a borracha vulcanizada utilizada como matéria prima dos pneus demora cerca de 600 anos para se decompor, o que dificulta ainda mais sua destinação correta.
A disposição final de pneus inservíveis em aterros sanitários também é considerada ilegal e tecnicamente inadequada, segundo o MPMG, em razão da baixa compressibilidade dos pneumáticos, que reduzem a vida útil dos aterros existentes, além de comprometer sua estabilidade.
O descarte irregular representa, ainda, um grave problema de saúde pública, já que os pneus acumulam água das chuvas, formando ambientes propícios à disseminação do mosquisto Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.
Com informações do MPMG