MPF pede paralisação de Belo Monte por risco de colapso sanitário

A condicionante de implantação de saneamento básico, considerada uma das mais importantes na construção da hidrelétrica de Belo Monte, estava prevista desde a Licença Prévia do empreendimento, concedida em 2010. A usina deveria ter entregado os sistemas de fornecimento de água potável e esgotamento sanitário em Altamira em julho de 2014, mas até hoje nada foi feito. A situação agravou a poluição do rio Xingu e do lençol freático, levando o Ministério Público Federal (MPF) a ajuizar ação civil pública solicitando paralisação emergencial do barramento no rio Xingu. Esta é a 25ª ação judicial do órgão apontando irregularidades em Belo Monte.
Nas licenças ambientais, assim como nas propagandas da concessionária Norte Energia S.A e do governo federal, a promesa era de que Altamira teria 100% de saneamento antes da usina ficar pronta. O cenário na cidade sem as ligações dos domicílios aos sistemas de água encanada e esgoto é, portanto, a mesma de 104 anos atrás, quando foi fundada. Segundo o MPF, esgoto doméstico, comercial e hospitalar é despejado nas ruas, no solo, no rio Xingu e nos igarapés que cortam a área urbana; há consumo humano da água do lençol freático contaminada pelo esgoto lançado no solo; e até mesmo em frente ao escritório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na cidade corre esgoto a céu aberto.
Mesmo sabendo que a concessionária não entregou os sistemas de água e esgoto, o Ibama liberou a operação da usina e o barramento do rio Xingu no final do ano passado. Na Licença de Operação, emitida em novembro de 2015, o órgão deu prazo até setembro de 2016 para que o saneamento de Altamira esteja concluído.
Para o MPF, o novo prazo do Ibama é fictício. “Para concluir as obras do saneamento, a Norte Energia deverá implementar o fornecimento de água encanada e rede de esgotamento sanitário em mais de 24.250 domicílios altamirenses, até setembro de 2016, fazendo no curto prazo de seis meses o que não fez, em um domicílio, no prazo de seis anos”, pontua a ação judicial assinada pelo procurador da República Higor Rezende Pessoa.
Segundo o MPF, a recusa da Norte Energia em realizar parte essencial das obras do saneamento básico é ilegal. Para o órgão, “a NESA tem o dever de, segundo o PBA (Plano Básico Ambiental), fornecer água potável com maior garantia de qualidade e quantidade para todos os moradores da sede municipal”, não havendo dúvidas de que “é obrigação do empreendedor eliminar os sistemas atuais de disposição final de esgoto na cidade de Altamira, por intermédio da implantação de rede de esgotamento sanitário e estação de tratamento de esgoto, rede esta que deve ser construída por completo, o que, obviamente, envolve as ligações intradomiciliares”.
O risco de prosseguir com o barramento do rio Xingu nessas condições é de contaminação das águas subterrâneas pela parte sólida do esgoto acumulado por décadas nas fossas rudimentares, já que o lençol freático vai subir e as fossas serão “afogadas”, causando doenças sérias que podem levar à morte, já que a maior parte da população retira do lençol freático água para consumo.
Multa
Durante as investigações sobre a situação do saneamento básico em Altamira, o MPF constatou que após construir o reassentamento urbano coletivo Jatobá, a Norte Energia lançava esgoto diretamente em um dos igarapés da cidade. O Ibama multou a empresa em R$ 2,5 milhões por lançar resíduos em desacordo com a legislação ambiental.
Ação civil
O MPF fez 15 pedidos liminares (urgentes) à Justiça. O órgão pede a suspensão da licença de operação e a paralisação imediata do barramento do rio Xingu, além de suspensão dos incentivos e benefícios fiscais da Norte Energia por descumprimento das condicionantes referentes ao saneamento básico até que sejam cumpridas as obrigações de limpar e desativar as fossas rudimentares existentes, limpar e desativar os poços de água, fornecer água potável encanada e fazer funcionar o sistema de esgotamento sanitário em todo o perímetro urbano de Altamira.
Foi incluída na ação civil pública solicitação do MPF para integral recuperação ambiental do lençol freático, igarapés e rios contaminados por esgoto e completa análise de poços tubulares e cisternas existentes atualmente em Altamira, assim como a publicação do plano de saneamento da cidade pela prefeitura.
A ação pede ainda a implementação de Campanha de Educação Ambiental no Município e que a Norte Energia faça um “Pedido Formal de Desculpas” aos cidadãos altamirenses, por todos os transtornos causados pelo não cumprimento, até o momento, da condicionante do saneamento básico. São réus na ação, além do Ibama e da Norte Energia, a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), o município de Altamira e a União.
Com informações do MPF