Rio de Janeiro proíbe uso de animais para transporte de cargas
No último dia 8, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sancionou a Lei 7.194/16, que proíbe o uso de animais de tração para transporte de materiais, cargas ou pessoas em charretes, carroças e demais materiais usados para tração no Estado. A legislação, porém, não se aplica aos animais utilizados em áreas rurais e turísticas. O projeto foi aprovado por unanimidade e em regime de urgência pela Assembleia Legislativa.
Autor do projeto, deputado estadual Dionísio Lins (PP), acredita que a lei vai impedir que muitos animais sofram maus tratos. “Esse tipo de frete é comum na Zona Oeste, como na Barra, onde vi outro dia um animal transportando material de construção para uma empresa que faz a obra do metrô. É um absurdo e revoltante ver o animal sofrer desta forma”, relatou.
Segundo o parlamentar, quando os animais não servem mais para o transporte de carga, assim como lixos, entulhos e ferragens, muitos são sacrificados. “Carregam peso até não poderem mais, caem por cansaço e exaustão no asfalto quente. Alguns acabam brutalmente sacrificados quando não aguentam mais o trabalho”, lembrou Dionísio.
Para o presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB/RJ, o advogado Reynaldo Velloso, a lei é ineficaz. “Toda lei para proteger o animal é bem vinda, mas na verdade, acaba permitindo tudo. De acordo com o texto, ficam de fora desta lei as áreas rurais e turísticas, onde os animais são explorados continuamente”, explicou.
A nova legislação já está em vigor. Quem for pego em flagrante descumprindo a medida poderá ser indiciado e penalizado de acordo com as leis vigentes relacionada a maus tratos. O animal será recolhido e levado à Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa).