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Proposta de Deliberação Normativa da Semad pode piorar ainda mais a proteção de APPs e água em Minas

Está na pauta da reunião da Câmara Normativa Recursal do Copam, que será realizada amanhã (30), minuta de Deliberação Normativa encaminhada pela Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que regula ocupação antrópica consolidada em Áreas de Preservação Permanente (APPs), urbanas e rurais em Minas Gerais.

O conceito de ocupação consolidada foi trazido pelo novo Código Florestal e abarcado pela Lei Florestal Mineira e serviu para anistiar àqueles que ocuparam ilegalmente as áreas de APP antes de 2008. A legalidade desse artigo está sendo questionado pelo MPF junto STF.

O texto da minuta favorece claramente o setor imobiliário por autorizar ocupação das APP nos parcelamentos de solo, inclusive nos casos em que ainda não houve qualquer tipo de edificação, além de autorizar expansão das atividades já instaladas sem regularização ambiental, contrariando vedação expressa da norma federal.

No caso da ocupação consolidada de APP em áreas rurais a proposta também é bastante parecida. O texto autoriza de forma ampla e irrestrita a continuidade de atividades agrossilvipasotris, ecoturismo e turismo rural, anteriores a 2008, sem sequer exigir as obrigações e ressalvas mínimas previstas no Código como, por exemplo recomposição da faixa marginal de curso d’água e entorno de nascentes, tão fundamentais em época de escassez hídrica.

A Amda, bem como outras entidades, solicitou vistas da minuta e apresentou parecer contrario a aprovação da norma. Para Lígia Vial, assessora jurídica da entidade, o texto sugerido pela Semad é ilegal e consegue ser ainda pior que o Código Florestal aprovado pelo Congresso.

“O texto da carta branca para que atividades altamente impactantes sobre o meio ambiente, como agrossilvipastoris e de expansão urbana ocupem o resto das APPs que sobraram no Estado”, critica.

Para ela, a proposta da Semad, além de conter diversas ilegalidades, é surpreendente diante da situação ambiental precária do Estado. “Seria este o momento do governo trazer propostas que tentassem minimizar os estragos que a aprovação do novo Código causará ao Estado. Com mais de 80% de seu território desmatado ou coberto por vegetação inicial, degradação de grande parte das bacias hidrográficas, falta de água, fogo, destruição de veredas, UCs sucateadas e etc, esperava-se que a proposta de norma vindo do Estado trouxesse pelo menos algum ganho ambiental quando comparado à Lei Estadual e ao Código Florestal.”

O Ministério Público Estadual também solicitou vistas da DN e posicionou-se contrario ao texto. O Promotor de Justiça Mauro Elovich fecha seu parecer de vistas com seguinte parágrafo: “Caso ignoremos a interpretação constitucional e validemos a ‘consolidação’ das intervenções em APP, estaremos efetivamente tolerando o fim da proteção ambiental no Brasil. Afinal, se anistiarmos e consolidarmos danos ambientais ocorridos até 22 de junho de 2008, nada impede que advenha nova lei prorrogando a ‘consolidação’ até 2018, depois até 2028 e assim sucessivamente, até não restar nada do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado para as futuras gerações.” Já a Fiemg, mostrou-se favorável a proposta do governo, sem apresentar ressalvas.

Na última segunda-feira (28) a Amda enviou oficio ao Secretário de Meio Ambiente Sávio Souza Cruz, solicitando retirada de pauta da minuta de DN e propondo criação de grupo de trabalho para construir nova proposta. Para a entidade, além da discussão com a sociedade de forma mais democrática e ampla, a DN tem de trazer ganhos ambientais e não regressão.