Estado e IEF têm oito meses para regularizar unidade de conservação em Açucena
Por determinação da Justiça, o Estado de Minas Gerais e o Instituto Estadual de Florestas (IEF) têm oito meses para implantar o Parque Estadual Rio Corrente, realizar a regularização fundiária, elaborar plano de manejo e instituir conselho consultivo da unidade de conservação. A decisão atende pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio de Ação Civil Pública (ACP) que aponta a total falta de controle do Poder Público sobre a área de mais de 5 mil hectares localizada no município de Açucena, na região do Vale do Rio Doce mineiro.
Segundo o MPMG, o parque foi transformado em unidade de conservação de proteção integral em 1998. Contudo, até hoje está pendente a regularização fundiária do local, bem como a elaboração do plano de manejo. O fato, de acordo com a instituição, é extremamente prejudicial ao parque, já que permite que a área seja utilizada e explorada de forma desordenada.
A ação ressalta ainda que a legislação ambiental prevê expressamente que a não elaboração do plano de manejo enseja a limitação de todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação. Para o MPMG, a ausência de uma disciplina para o Parque Estadual Rio Corrente permite a continuação de atividades ilegais no local.
A decisão judicial considerou que a omissão do Estado e do IEF pode desencadear consequências irreparáveis ao meio ambiente, como a ocorrência de vandalismo, a retirada de lenha, a extração, o garimpo e a pesca e a caça ilegais. Caso descumpram a decisão, os réus terão que arcar com multa diária de até R$ 5 mil.
Com informações do Ministério Público de Minas Gerais