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MPF/RJ ajuíza ação para suspender atividades da CSN por danos ambientais

Após o vencimento das licenças de operação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em 2008, a empresa vem descumprindo diversas obrigações estabelecidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), causando impactos ambientais e à saúde humana. Diante desse cenário, o Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda, no Rio de Janeiro, ajuizou ação civil pública para que seja declarada a inexistência de licença para as atividades exercidas no interior da Usina Presidente Vargas.

O MPF pede, desde já, a suspensão do funcionamento das unidades Sinterização #2, Sinterização #3 e Sinterização #4 da usina até que a empresa atenda às exigências contidas na Resolução Conama nº 382/2006 ou, pelo menos, a determinação de redução imediata das emissões de materiais particulados aos níveis contidos na determinação. O órgão também solicita a suspensão total das atividades até que a CSN atenda aos requisitos de uma licença de operação válida.

A ação pede ainda que a empresa seja condenada a pagar compensação, em valor que leve em conta o porte econômico da sociedade e os impactos causados pela siderúrgica, como poluição por sua atividade produtiva, bem como em razão do dano moral coletivo causado à população de Volta Redonda, com valor referente a 2% de seu faturamento. O MPF pede ainda que o estado do Rio de Janeiro e o Inea não expeçam qualquer licença de operação enquanto a empresa não demonstrar adequação de sua indústria aos parâmetros aplicáveis às atividades de siderurgia exercidas.

Histórico

Em 2008, após vencimento das licenças de operação da empresa, a CSN celebrou, em 2010, um TAC com o Inea (TAC nº 26/2010) a fim de garantir a expedição de licença de operação para o funcionamento das atividades de siderurgia. O documento contém um plano de ação de 114 itens, os quais deveriam ser cumpridos integralmente para garantir a validade da Licença de Operação e Recuperação nº IN017804, expedida em 2011, com validade de um ano, em caráter precário.

Com vigência inicial de 36 meses, o TAC recebeu três termos aditivos, tendo sido prorrogado até 04 outubro de 2015. Como não houve o cumprimento integral das obrigações, a licença concedida em 2011 acabou expirando em 30 de setembro de 2012. Não tendo havido a prorrogação da licença, a CSN não possui qualquer autorização para o exercício das atividades exercidas na Usina Presidente Vargas.

Para o MPF, a CSN tem adotado a prática de assinar acordos e termos de ajustamento de conduta como forma de garantir a atividade da empresa sem ter de cumprir todas as exigências da licença de operação, o que acarreta danos ambientais e impede a remediação dos problemas constatados.

Danos ambientais

De acordo com o MPF, são vários os casos de danos ambientais causados pela atividade da empresa, como despejo de resíduos no rio Paraíba do Sul, sobrepressão no alto forno e intensa emissão de material particulado da unidade de sinterização. O despejo de efluentes no Paraíba do Sul, por exemplo, tem ocorrido com concentrações acima do nível permitido, como demonstra vazamento de substância de coloração escura em 27 de novembro de 2010, quando cerca de 18 milhões de litros de efluentes de substâncias nocivas teriam vazado, sem qualquer tratamento, para o rio e em desacordo com os limites estabelecidos. Entre as substâncias estariam manganês, manganês dissolvido e nitrogênio amoniacal.

Além disso, o órgão destaca a operação irregular das três unidades de sinterização da usina Presidente Vargas da CSN. Essas unidades foram objeto de relatório de auditoria ambiental do Inea em dezembro de 2014, quando foi constatada a emissão de uma quantidade equivalente a 43% materiais particulados em concentrações superiores a 100 mg/Nm3 no período de setembro a outubro de 2014, e de 25%, no período de outubro a dezembro de 2014.

*Com informações da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro