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Tribunal de Justiça do RS rejeita lei municipal para alteração das Áreas de Preservação Permanente (APPs)
Os vereadores do município de Soledade, no Rio Grande do Sul, em sessão do dia 18 de agosto de 2014, aprovaram por 11 X 01 a inclusão no Plano Diretor de um capítulo que fixa as Áreas de Preservação Permanentes (APPs) no perímetro urbano nos cursos de água de menos 10 metros em 15 metros. Nas áreas rurais, as APP continuaram inalteradas. A lei municipal está em desacordo com as diretrizes do novo Código Ambiental – Lei 12.651/2012, artigo 4º, que estabelece em 30 metros as APP em áreas rurais e urbanas. Os pareceres da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Vereadores e da Comissão de Constituição Justiça destacaram esta irregularidade. No entanto, os vereadores votaram favoráveis argumentando que suas prerrogativas constitucionais são legislarem sobre o ordenamento territorial, o planejamento, controle e ocupação do solo urbano. O Ministério Público, com quem os vereadores tiveram duas reuniões para esclarecimentos, foi ignorado, e inclusive acusado de interferência indevida com propósitos políticos.
Com a aprovação do Projeto 09/2014 pela Câmara, uma ampla mobilização popular de estudantes, professores, sindicatos, ambientalistas, escolas e cidadãos do município e da região iniciaram uma campanha pelo veto do Executivo que através de sua Assessoria Jurídica e da contratação de um especialista em Direito Ambiental, procurou esclarecimentos adicionais. No dia 05 de setembro, com a presença massiva da comunidade que lotou o Salão Nobre da Prefeitura de Soledade/RS, o prefeito Paulo Ricardo Cattaneo vetou o projeto que retornou para a câmara municipal para nova votação. A mobilização se intensificou no sentido de convencer os vereadores das irregularidades e consequências da aprovação, inclusive com a presença popular durante as sessões, a formação de grupos de debates, a divulgação em redes sociais e a realização de um abaixo assinado pela manutenção do veto.
No entanto, na sessão do dia 22 de setembro, mesmo com a presença massiva da população e amplas manifestações contrárias, a maioria dos vereadores, pressionados por alguns setores e empresários da construção civil e materiais de construção, derrubaram o veto do Executivo Municipal por 09 X 03 e transformaram em lei a fixação em 15 metros das áreas de preservação permanentes – APP nas zonas urbanas do município. Os argumentos utilizados pelos vereadores para justificarem seus votos foram a relatividade da legislação brasileira e da constitucionalidade, o desenvolvimento da construção civil, a geração de empregos e a dinamização do comércio de materiais de construção no município de Soledade, sendo indispensável mudar a legislação municipal para autorizar obras e atividades nas áreas atualmente protegidas.
Diante da aprovação pelo plenário e sanção como Lei Municipal 3.605/2014 pelo então Vice Presidente da Câmara de Soledade, o Ministério Público encaminhou ao Tribunal de Justiça do Estado do RS para análise da legalidade e constitucionalidade desta lei. Na sessão do dia 13 de abril de 2015, o TJ/RS através do Agravo Regimental nº 70062863873, acatou por unanimidade a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta, por 24 X 0, e a aplicação da legislação municipal, por tratar-se de uma violação das prerrogativas suplementares dos municípios para legislarem sobre meio ambiente, destacando também a inconformidade da lei municipal com a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.
Importância ambiental
O município de Soledade/RS, possui muitas nascentes, fontes e pequenos riachos, inclusive em sua área urbana, sendo estas fundamentais para a formação de vários cursos de água que desaguam em rios como o Despraiado – fonte de captação da água que abastece a cidade, Fão e Butiá que fazem parte da Bacia Hidrográfica do Alto Jacuí.
Para Lígia Vial, assessora jurídica da Amda, é lamentável a atuação do município e ressalta que infelizmente essa é uma prática recorrente em quase todo território nacional.
“Na contramão da descentralização, os municípios estão totalmente despreparados para lidar com questões ambientais, além de estarem mais suscetíveis a ingerências políticas e econômicas do que os estados. Dessa forma, acabam sempre por cometer atos ilegais que resultam em prejuízos irreparáveis para o meio ambiente.”
*Com informações do EcoDebate