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TJMG declara inconstitucionalidade incidental do artigo 67 do novo Código Florestal
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou a inconstitucionalidade incidental do artigo 67 do Novo Código Florestal: “nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo”.
Segundo informações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Incidente de Inconstitucionalidade foi suscitado em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada na Comarca de Carmo do Rio Claro. Na ação, os réus foram condenados a instituir a reserva legal em sua propriedade. Na apelação, insistiram na aplicação do artigo 67 do novo Código Florestal argumentando que o imóvel tem área inferior a quatro módulos fiscais – 104 hectares na região – e, por isso, estavam dispensados de instituí-la.
O TJMG reconheceu que o artigo 67, ao isentar o proprietário rural de recompor a área desmatada, afronta dispositivos da Constituição Federal: artigo 225, caput, que consagra o dever geral de proteção ambiental; artigo 225, § 3°, que prevê a obrigação de reparação do dano ao meio ambiente; artigo 225, § 1°, I, que estabelece o dever de restaurar os processos ecológicos essenciais; artigo 225, § 1°, IIII, que veda a utilização de espaço especialmente protegido de modo a comprometer os atributos que justificam sua proteção; e artigo 186, II, que estabelece a exigência de que a propriedade atenda sua função social. Além disso, foi considerado que a norma afronta o princípio da vedação do retrocesso em matéria socioambiental.
A decisão, proferida pelo Conselho Superior do TJMG, composto por 25 desembargadores, foi unânime e pode ser importante para outras ações de inconstitucionalidade incidentais e no julgamento da Adin proposta pelo MPF no STF há dois anos também em função do artigo 67 do novo Código Florestal.
“Com a decisão do Tribunal, Minas Gerais dá um passo à frente na luta contra os retrocessos ambientais trazidos pelo novo Código Florestal. Essa vitoria, fruto da atuação brilhante do Ministério Público, além de influenciar positivamente no julgamento da Adin junto ao STF, representa na prática a recuperação e preservação de milhares de hectares no estado à titulo de RL”, comenta Lígia Vial, assessora jurídica da Amda.
A superintendente da Amda, Dalce Ricas, declarou-se surpresa pela decisão: “além de aumentar a esperança de mudanças no Código Florestal, a decisão mostra o crescimento da preocupação do Poder Judiciário com a proteção do meio ambiente. E isto é muito positivo porque fortalece a ação da sociedade civil, que fica estimulada a recorrer ao mesmo contra ações de degradação ambiental”.
O TJMG rejeitou a preliminar de suspensão do julgamento até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.902-DF, ao argumento de que a existência de Adin não impede o exercício do controle difuso da constitucionalidade das leis pelo juiz de Direito.