STF arquiva inquérito que investigava Renan Calheiros por crime ambiental
Um inquérito instaurado contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que investigava um crime ambiental, foi arquivado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente era investigado desde janeiro de 2013, pouco antes de assumir o comando da Casa pela terceira vez. A relatora do inquérito atendeu a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que não viu elementos para prosseguir com o caso e oferecer denúncia criminal contra Calheiros.
A investigação arquivada apurava se o presidente do Senado teria cometido crime na pavimentação, sem autorização ambiental, de uma estrada de 700 metros dentro da Estação Ecológica Murici, uma unidade de conservação localizada próxima a Maceió, em Alagoas. A estrada permite acesso da Fazenda Alagoas, de propriedade da empresa Agropecuária Alagoas, até a BR-101. Calheiros é sócio da empresa.
Rodrigo Janot recomendou o fim do caso ao Supremo com o argumento de que o laudo sobre o dano causado à reserva e o depoimento de administradores da empresa não apontaram que a ordem de pavimentação da estrada partiu de Renan Calheiros. Segundo o procurador-geral, a pavimentação ocorreu em uma estrada já existente dentro da estação ecológica.
Outros inquéritos
Em seu quarto mandato como presidente do Congresso, Renan ainda é alvo de quatro inquéritos. Três deles abertos em março pelo ministro Teori Zavascki para investigá-lo pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato.
Renan foi denunciado em 2013 pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público), falsidade ideológica e uso de documento falso por ter tido, entre outras acusações, despesas pessoais pagas por um lobista da empreiteira Mendes Junior. Esse caso é relatado pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, mas deverá ser conduzido pelo novo ministro Luiz Edson Fachin, cuja indicação Renan atuou nos bastidores para derrubar.
Com informações da Agência Estado