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Ipiranga é multada em R$ 5 milhões pelo vazamento de óleo diesel em área de preservação
A Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga foi multada em R$ 5 milhões pela Secretaria de Meio Ambiente do município de Guapimirim (RJ) pelo derramamento de óleo diesel em área de preservação ambiental. A autuação ocorreu em 2005 e a empresa recorreu da decisão, alegando que o acidente foi provocado pela transportadora contratada por ela. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que responsabilizou a companhia.
Segundo informações do Supremo Tribunal Federal, cerca de 70 mil litros de óleo diesel atingiram o rio Caceribu e a baía de Guanabara. O acidente aconteceu durante o transporte ferroviário entre os municípios de Itaboraí e Campos dos Goytacazes.
Inconformada com a autuação, a empresa embargou a execução fiscal sob o argumento de que o dano ambiental não poderia ser reparado na via administrativa, mas somente na esfera cível, por meio de ação própria. A companhia defendeu que o município não tem competência para aplicar multa pelo acidente, já que o transporte de cargas perigosas é controlado pela União. Alegou, ainda, que a aplicação de multa deve ser precedida de advertência, o que não ocorreu no caso.
O juízo de primeiro grau declarou a nulidade do auto de infração, contudo, o Tribunal de Justiça do estado reformou a sentença por entender que a Ipiranga fora responsável, ainda que indiretamente, pelo dano ambiental.