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Justiça ordena demolição de casas construídas em áreas de preservação permanente no Triângulo Mineiro

A Justiça Federal determinou a demolição de três casas de veraneio construídas às margens de reservatórios de usinas hidrelétricas nas cidades de Uberaba, Fronteira e Frutal, no Triângulo Mineiro. A decisão aconteceu após pedido do Ministério Público Federal (MPF), que entendeu as construções como degradação ambiental às áreas de preservação permanente.

Os proprietários têm prazo máximo de 90 dias para demolir todas as obras e construções do local, removendo os entulhos decorrentes da demolição. Em seguida, deverão reconstituir e recuperar as condições originais da área de preservação por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada, previamente aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama).

Caso os proprietários não cumpram a ordem judicial, o próprio MPF foi autorizado a promover a demolição e recuperação ambiental das respectivas áreas. Os custos deverão ser pagos pelos réus, que foram condenados ainda a pagar indenizações no valor de R$ 30 mil a título de danos materiais coletivos, em razão da ocupação irregular.

Em dois casos, a condenação atingiu também o Ibama, que deverá pagar duas indenizações no valor de R$ 10 mil cada uma. Para o juízo federal, ficou evidente que o órgão ambiental federal “não cumpriu o seu papel fiscalizatório, fundamento máximo para sua própria existência, a teor da Lei 7.735/90, o que enseja a sua responsabilidade pelos danos ecológicos apurados nestes autos”.

Recomendações

Em fevereiro deste ano, o MPF em Uberaba, em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais, expediu recomendação a 13 municípios da região para que eles não mais autorizem a instalação de empreendimentos em áreas de preservação permanente situadas às margens de rios e de reservatórios de usinas hidrelétricas.

Com informações do MPF