Pesca e comercialização da piracatinga é proibida até 2020
A pesca e comercialização da piracatinga, peixe conhecido como urubu d’água por se alimentar de restos de outros animais mortos, está proibida por cinco anos em todo o território brasileiro. A Instrução Normativa que entrou em vigor no dia 1º de janeiro tem como objetivo proteger o boto-cor-de-rosa, o jacaré-açu e o jacaretinga, utilizados como iscas para captura da piracatinga. O peixe é comercializado em larga escala nos supermercados sob o nome de douradinha.
Até 2020, estão proibidas a pesca, retenção a bordo, transbordo, desembarque, armazenamento, transporte, beneficiamento e comercialização da piracatinga. A norma não se aplica para captura com fins de pesquisa científica, desde que devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente; e para a pesca de subsistência, para fins únicos de alimentação do pescador e sua família, desde que a captura e o transporte não ultrapassem cinco quilos da espécie.
Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) serão responsáveis por realizar estudos e avaliações para identificar técnicas e métodos ou alternativas produtivas ambiental, econômico e socialmente viáveis e sustentáveis para o exercício e controle da atividade pesqueira da piracatinga. O MMA avaliará também os efeitos da moratória para a recuperação das espécies de botos e jacarés.
Utilizado como isca para pesca da piracatinga, as populações do maior golfinho de água doce do mundo estão sendo reduzidas a uma taxa de 10% ao ano, colocando o animal em risco de extinção. Segundo informações do MMA, estima-se que, anualmente, são mortos até 7 mil botos-cor-de-rosa para uso na pesca do piracatinga, índice superior à taxa natural de mortalidade, estimada em 16 animais por ano.
Conheça o boto-cor-de-rosa.