Governador de Santa Catarina questiona lei federal de licenciamento ambiental
O governador do estado de Santa Catarina ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5180) questionando a exigência de autorização para licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental. O governador requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 36, parágrafo 3º, da Lei Federal 9.985/2000, que trata do assunto.
Conforme o dispositivo questionado, o gestor das unidades de conservação federais deverá autorizar o licenciamento ambiental de qualquer empreendimento que envolva os espaços, ainda que a questão seja de incumbência exclusiva do ente público estadual. Tal exigência, segundo o governo de SC, provoca intromissão desses gestores nas responsabilidades da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Na ação, o governador aponta que a Lei Federal invade tema reservado a lei complementar. Ele alega que, em matéria ambiental, para fixação de diretrizes de relacionamento entre União, Estados, Distrito Federal e municípios, exige-se quórum legislativo qualificado. Portanto, sustenta que “a invasão sobre temática reservada a lei complementar acarreta vícios de legitimidade democrática e flagrante inconstitucionalidade formal”.
Com informações do Supremo Tribunal Federal