Prazo para fim dos lixões no Brasil é prorrogado

Em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabeleceu o fim dos lixões até 2014. Porém, quatro anos não foram suficientes para que as capitais e municípios brasileiros cumprissem a legislação. No início deste mês, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 651/14, que amplia o prazo até 2018. Nesta quarta-feira (29), o Senado também autorizou a medida, mas o governo deve vetá-la.
Segundo levantamento feito pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), até 2013 em Minas Gerais, havia 264 lixões e 22,8% da população urbana do estado não descartava o lixo da forma correta.
A Associação Mineira de Municípios (AMM) espera que o prazo seja prorrogado. De acordo com Licínio Xavier, coordenador do Departamento de Meio Ambiente da AMM, as cidades mineiras de menor porte não possuem capital suficiente para investir no destino adequado do lixo produzido: “aliado ao prazo maior, é preciso recursos de agências de saneamento federais ou estaduais”, disse. A Associação vai orientar os municípios com até 20 mil habitantes a unir-se em consórcio e construir usinas de triagem e compostagem. “A iniciativa vai reduzir em cerca de 60% o volume de lixo, além de gerar receita para o município”, afirmou Xavier.
O adiamento da data para extinguir os lixões, porém, não foi bem aceita pelo governo federal. “Prorrogar por mais quatro anos para que tipo de solução?”, questionou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. “Se não houver uma discussão mais objetiva para tratar a questão dos resíduos sólidos, o Brasil não terá critérios que possam identificar os desafios. E temos que respeitar os quase 2,3 mil municípios que cumpriram a lei. Porque esses cumpriram e os outros não? Essas discussões têm que vir para a mesa para que possamos construir o melhor arcabouço legal para erradicação dos lixões”, explicou Teixeira.
Uma das medidas a ser tomada pelos municípios que não cumpriram a meta é assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público. Os gestores municipais que não se adequarem à política podem responder por ação civil pública, improbidade administrativa e crime ambiental.