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Dnit deve compensar danos ambientais causados por duplicação da BR-050

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) firmaram acordo judicial com o Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) para resolver os passivos ambientais gerados pela duplicação e obras de restauração do trecho da BR-050 que vai da cidade de Uberlândia até a divisa dos estados de Minas Gerais e São Paulo. As obras provocaram, por exemplo, assoreamento de cursos d’água, ausência de vegetação em vários pontos de áreas de preservação permanente, voçorocas com até 30 metros de profundidade, erosão com cerca de 200 metros de comprimento na faixa de domínio e taludes instáveis ao longo da rodovia.

Em 2005, o Ibama autuou o Dnit em R$ 350 mil em função dos passivos ambientais. Dois anos depois, o órgão não havia tomado quaisquer providências para recuperar os passivos ambientais. De acordo com o MPF, o Dnit sequer havia cumprido as condicionantes ambientais previstas na Licença de Instalação, emitida em 2005.

Dois outros autos de infração em relação aos danos ambientais causados pela construção de viadutos e duplicação do trecho situado entre os kms 147 e 151,9 e ao não atendimento das condicionantes foram ajuizados em 2008. As obras chegaram a ser embargadas, mas a ordem acabou sendo ignorada, segundo o MPF.

Uma nova vistoria, encomendada pelo Ministério Público Federal, realizada no final de 2011, constatou que os danos ambientais persistiam. Assim, em fevereiro de 2012, o órgão ajuizou uma ação civil pública para obrigar o Dnit a recuperar os passivos mediante projetos previamente aprovados pelo Ibama, que também foi réu devido à inércia em adotar medidas administrativas eficazes ao longo dos anos para evitar os prejuízos ambientais.

Em dezembro do ano passado, as duas autarquias celebraram Termo de Compromisso estabelecendo critérios, procedimentos e responsabilidades para a recuperação das áreas degradadas que, no acordo judicial, o MPF reconhece atender a alguns dos pedidos feitos na ação civil pública. O acordo, no entanto, não previu o Projeto de Plantio Compensatório, com a quantificação de todas as áreas de preservação permanente interceptadas pela rodovia. “Isso nos levou a inserir no acordo judicial cláusula específica nesse sentido, como forma de o Dnit compensar o tempo em que as áreas correspondentes aos passivos ambientais permaneceram degradadas”, informou o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso.

De acordo com ele, “a partir de agora, a responsabilidade ambiental em relação a essas novas intervenções será da concessionária da rodovia, a empresa Minas Gerais Goiás S.A., que, no processo de licenciamento ambiental, comprometeu-se inclusive a executar programa de manutenção periódica da faixa de domínio, contemplando medidas de prevenção a incêndios e sinalização, que também era um dos pedidos da ação civil pública. O Dnit, por sua vez, continua responsável pela reparação dos danos anteriores”.