Notícias

Sociedade civil entra com mandado de segurança inédito no STF para tirar do cargo relator do novo Marco da Mineração

Um grupo de organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos entraram, na última segunda (8), com um mandado de segurança inédito no Supremo Tribunal Federal (STF) para retirar da função, por quebra de decoro parlamentar, o relator do novo marco legal da mineração (PL 37/2011), em tramitação na Câmara.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos cerca de R$ 2 milhões arrecadados pelo deputado federal Leonardo Quintão (PMDB-MG) na campanha de 2010, em torno de 20% foram doados por grandes empresas de mineração e metalurgia. Na campanha de reeleição deste ano, segundo o TSE, figura, até agora, como único financiador de Quintão, seu irmão, Rodrigo Lemos Barros Quintão, sócio de uma mineradora e administrador de outra.

É a primeira vez que é pedido ao STF que um relator seja destituído do cargo pelo fato de relatar projeto de interesse direto de seus financiadores de campanha. Em vídeo de dezembro, o deputado admite que é financiado por mineradoras e que defende o setor. Neste ano, quando o caso veio a público, no entanto, ele negou que advogue pelos interesses de mineradoras.

O inciso VIII do Art. 5º do Código de Ética da Câmara afirma que fere o decoro parlamentar “relatar matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral”.

De acordo com os responsáveis pela ação, ao aceitar a relatoria, Quintão também feriu os “princípios constitucionais da República, da Democracia, da Igualdade Popular”, que determinam a igualdade de oportunidades no processo legislativo, a vedação a privilégio ou favorecimento a determinadas pessoas ou grupos e que toda função pública deve atender interesses exclusivamente públicos.

Em maio, o mesmo grupo de organizações encaminhou uma representação à Mesa da Câmara solicitando a destituição do relator por quebra de decoro. O presidente da casa, Henrique Alves (PMDB-RN), arquivou o pedido alegando que o PL trata de “regras gerais, aplicáveis indistintamente a todas as empresas que atuam no setor”, motivo pelo qual não estaria relacionado aos interesses de nenhuma empresa em especial. O mandado de segurança afirma que a justificativa não procede, pois, “sendo a lei uma norma de caráter geral, abstrato e impessoal, é impossível se cogitar que possa ela se destinar a regular uma só empresa ou uma só pessoa física”.

O mandado está sendo encaminhado por organizações que defendem a moralização da política e também alterações no PL 37/2011 que garantam a segurança dos trabalhadores e os direitos socioambientais de populações afetadas por grandes projetos de mineração. Integram o grupo o Instituto Socioambiental (ISA), o Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), Instituto de Estudos Socioeonômicos (Inesc) e o Movimento Nacional pela Soberania Popular frente à Mineração, entre outras organizações que fazem parte do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração, além do WWF Brasil e da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política.