STJ decide que Justiça pode interromper obra enquanto avalia impacto ambiental
O superior Tribunal de Justiça suspendeu provisoriamente decisão judicial que autorizava construtora Natal Real Empreendimentos Imobiliários a retomar obras em edifício na cidade de Natal/RN, determinando que as obras fiquem paralisadas enquanto justiça realiza estudo mais aprofundado da questão.
A construtora moveu ação com pedido de liminar contra o município de Natal após ter a licença do empreendimento Edifício Villa Del Sol suspensa pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que constatou que a avaliação de impacto foi realizada sem considerar os efeitos paisagísticos do empreendimento.
O juízo de 1º grau concedeu liminar para a continuidade das obras, porém, o julgamento do mérito do pedido foi improcedente, reconhecendo a legitimidade da suspensão da licença. No entanto, a construtora apelou à 2ª instancia e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte autorizou a continuidade das obras.
O Ministério Público, inconformado com a decisão do TJ, interpôs Recurso Especial ao STJ e posteriormente Agravo em REsp, requerendo a suspensão da decisão de 2ª instância, uma vez que com tal decisão do TJ haverá grande possibilidade de ocorrer um dano ambiental consistente na modificação de uma paisagem notável, conforme foi concluído pela perícia técnica.
Ainda de acordo com a perícia técnica, o Edifício Villa Del Sol é poluidor, pois afeta as condições estéticas do meio ambiente, já que impedirá a visão do morro do careca em sua totalidade. A perícia também considera que a paisagem que se pretende proteger não é restringida somente ao interesse local, visto que zona costeira é considerada pela Constituição Federal como patrimônio nacional.
Dessa forma, o Ministro Gilson Dipp do STJ considerou as peculiaridades do caso e verificou estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar requerida pelo MP, determinando que a decisão do TJ seja suspensa e as obras paralisadas até final decisão dos Recursos no STJ.