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Amda é suspensa do Copam em razão de ausências consecutivas de ONG titular nas reuniões

Em dezembro do ano passado, a Amda foi notificada sobre a suspensão de suas competências como sociedade civil organizada de cunho ambiental na Unidade Regional Colegiada (URC) Rio das Velhas do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), em razão de ausências consecutivas a duas reuniões. De acordo com a notificação, a Amda não poderá exercer a competência por três meses – dezembro 2013, fevereiro e abril deste ano.

A URC é responsável por julgar processos de licenciamento na bacia do rio das Velhas e as pautas das reuniões são sempre marcadas por empreendimentos causadores de grande impacto ambiental em Minas Gerais.

A titularidade da cadeira pertence à Fonasc, organização também de cunho ambiental que passou a ocupar a vaga na última eleição do Copam, após sorteio feito pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) para resolver o empate entre a instituição e a Amda.

De acordo com o regimento interno do Copam – Deliberação Normativa Copam nº 177/2012 -, em caso de impossibilidade de comparecimento, o titular da cadeira deve avisar o suplente, em tempo hábil, para que seja possível a leitura dos processos e a substituição na reunião.

Neste caso, isso não aconteceu. A Fonasc não contatou a Amda sobre sua ausência em nenhuma das reuniões, o que resultou na suspensão conjunta das instituições.

O regimento do Copam determina que “a ausência da entidade por duas reuniões consecutivas ou quatro alternadas da mesma estrutura colegiada, durante o mandato, implicará automaticamente na suspensão das competências previstas no artigo 28 deste Regimento Interno, por 03 (três) meses”. A reincidência nas ausências implica imediato desligamento da entidade ou órgão.

Lígia Vial, assessora jurídica da Amda, lamenta o ocorrido. “O licenciamento ambiental no estado já é falho por inúmeras razões e a não participação da sociedade civil organizada contribui para enfraquecê-lo ainda mais”, disse.