Notícias

Justiça suspende pavimentação da MG-320

O Departamento Estadual de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) deve suspender imediatamente a obra de pavimentação na rodovia MG-320/LMG 760 que corta os municípios de Timóteo, São José do Goiabal, Dionísio e Marliéria. A Justiça determinou ainda a suspensão das licenças prévia e de instalação e do processo de licenciamento. A obra foi tema de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O trecho, de mais de 57 quilômetros de extensão, está inserido em área extremamente sensível, na zona de amortecimento do Parque Estadual do Rio Doce, margeando limites da unidade de conservação. Para o MPMG, o cuidado exigido com o local não foi observado no processo de licenciamento, já que foram detectadas omissões e equívocos nos estudos apresentados pelo DER, além do descumprimento de procedimentos básicos previstos na legislação ambiental.

Para pavimentar o trecho em questão, o projeto incluía supressão de Mata Atlântica, intervenção em áreas de preservação permanente e transposição de diversos cursos d’água, com impactos diretos para a unidade de conservação, em especial sobre a fauna nativa.

Com base em dados técnicos e jurídicos apresentados pelo MPMG e diante do receio de danos irreversíveis que possam ser causados pelas obras, a decisão judicial considerou ser imprescindível a realização de um estudo minucioso antes de qualquer empreendimento no local.

Além da suspensão das atividades na rodovia, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias determinou que o processo administrativo de licenciamento seja retirado das pautas de julgamento do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) até a resolução do mérito da ação.

Com informações do MPMG