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Compensação ambiental é exigida por conselho no licenciamento de prédios em Nova Lima

Na última quarta-feira (20), a Câmara Normativa Recursal (CNR) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) indeferiu recurso impetrado pelas empresas Cennario Empreendimento Imobiliário Ltda e Masb Empreendimento Imobliário Ltda. Ambas solicitavam a exclusão da obrigação de pagar a compensação ambiental exigida pela Lei Federal nº 9.985/2000 a empreendimentos que de alguma forma causem impacto ambiental significativo. A obrigação foi estabelecida no âmbito do processo de licenciamento ambiental da construção de 12 torres destinadas a moradia no bairro Vila da Serra, localizado no município de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte.

Segundo parecer único do órgão ambiental serão quase mil apartamentos, sem contar as unidades destinadas a fins comerciais. Os empreendimentos juntos trarão um aporte populacional de mais de 3.100 pessoas para a região.

Durante a reunião, os empreendedores defenderam que o empreendimento é de baixo impacto ambiental e, portanto, não caberia a exigência da compensação ambiental, que deve ser toda destinada às Unidades de Conservação (UCs), de acordo com a lei.

A Amda e o Ministério Público, no entanto, não concordaram com a argumentação. Segundo representantes das instituições, empreendimentos dessa natureza trazem consigo geração de grande quantidade de efluentes sanitários e resíduos sólidos; alteração da paisagem – no caso sobrepondo a Serra do Curral, cartão postal de Belo Horizonte -; aumento do tráfego que já está caótico na região; interferência no clima da cidade; e geração de gases de efeito estufa, entre outros.

A Amda lembrou que no entorno dos empreendimentos se localizam algumas unidades de conservação de proteção integral, como o Cercadinho e o Parque Estadual da Serra do Rola Moça, e que o crescimento urbano da região tem sido responsável pelo isolamento geográfico das mesmas, impacto que tem sido apontado atualmente por especialistas como um dos mais prejudiciais para as áreas protegidas.

Segundo Lígia Vial, Assessora Jurídica da Amda, o isolamento gera interrupção de fluxo gênico de fauna e flora, fundamental para a sobrevivência das espécies ali presentes, além do aumento do risco de incêndios, geração de resíduos, esgotos, afugentamento da fauna pelo aumento da presença humana e impactos advindos do aumento da iluminação artificial. Nada disso foi considerando no processo de regularização dos empreendimentos.

Para Lígia, esse é um momento marcante no licenciamento ambiental de empreendimentos dessa natureza. “A decisão do conselho cria um precedente importantíssimo. É necessário que deixemos de julgar que somente empreendimentos em áreas rurais que demandam remoção de vegetação são causadores de impactos significativos para o ambiente em que vivemos”, disse.

Apesar de o órgão ambiental ter concordado com o pedido de exclusão de pagamento da compensação ambiental, o Copam, por maioria, decidiu manter a obrigação. Os valores advindos dessa compensação são praticamente a única fonte de recursos para regularização e implantação de unidades de conservação no estado.