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Justiça suspende extração de areia irregular na Zona da Mata

O juiz de Direito da comarca de Lima Duarte, município na região da Zona da Mata, determinou a imediata suspensão da extração de areia na propriedade conhecida como Sítio Bahias, localizado na zona rural do município. A intervenção estava ocorrendo em área superior à permitida pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). A extração ilegal motivou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a impetrar uma ação civil pública.

Conforme informações do MPMG, a atividade estava sendo desenvolvida em desacordo com a Lei nº 1.595/2010, do município de Lima Duarte, pois o empreendimento estava localizado a aproximadamente 600 metros de uma ponte e próximo ao local em que o curso d’água recebe parte do esgoto. Além disso, a draga utilizada estava sem identificação, contrariando também a referida norma.

Verificou-se ainda que a empreendedora possuía autorização do IEF para intervir em uma Área de Preservação Permanente (APP) de 1.500 metros quadrados (m²). No entanto a intervenção estava ocorrendo em área três vezes maior à permitida, atingindo cerca de 4.500 m².

Além dessas, o MPMG constatou outras irregularidades. A Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), emitida pela Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata (Supram), e a Licença Municipal nº 01/2013, emitida pelo município de Lima Duarte, foram expedidas de forma contrária ao ordenamento jurídico. O MPMG sustentou que a normatização federal não admite a exploração de areia com base apenas em uma AAF, sendo exigível o devido licenciamento ambiental clássico, precedido dos indispensáveis estudos ambientais.

A Justiça determinou, além da interrupção da exploração de areia pela empreendedora, a imediata suspensão dos efeitos da licença concedida pelo município de Lima Duarte, bem como a suspensão dos efeitos da AAF concedida pelo estado de Minas Gerais.

Com informações do MPMG