MPF é contra retomada de obras para construção de Belo Monte
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do Ministério Público Federal (MPF), enviou, na última quinta-feira (07), ofício ao procurador-geral da República se posicionando contra a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) 1ª Região que autorizou a retomada das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, em Vitória do Xingu, no Pará. Segundo o MPF, a decisão do desembargador Mário César Ribeiro é nula. A Procuradoria solicitou ajuizamento de Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito.
No ofício, o procurador regional da República, Renato Brill, afirma que, diante da liminar concedida pelo relator do processo, desembargador Souza Prudente, que ordenou a paralisação das obras, caberia ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) interpor recurso próprio ou eventualmente postular a Suspensão da Execução da Antecipação da Tutela (SLAT) junto ao presidente do STF. Segundo o procurador, a Suprema Corte é o órgão do Poder Judiciário a quem cabe conhecer do recurso futuro, já que a causa de pedir veicula tema constitucional.
O que aconteceu, segundo informações divulgadas pelo MPF 1ª Região, foi um pedido ao próprio presidente do TRF1, desembargador Mário César Ribeiro, que cassou a decisão do relator do processo e permitiu a continuidade do empreendimento. O ofício pede, então, que o PGR avalie a oportunidade de ajuizamento da Reclamação perante o Supremo requerendo a anulação da decisão de Ribeiro, por usurpar a competência que é do próprio STF.
Histórico
Em 2011, o MPF do Pará ajuizou ação civil pública a fim de suspender a eficácia da Licença de Instalação (LI) e da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), ambas relativas à construção de Belo Monte. De acordo com o pedido do Ministério Público, a LI não deveria ser emitida enquanto as condicionantes previstas na Licença Prévia não fossem integralmente cumpridas. A ação também pretende que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não repasse nenhum recurso para a hidrelétrica enquanto não forem cumpridas as condicionantes.
O processo foi extinto sem julgamento do mérito pelo juiz de 1ª instância sob a alegação de perda de interesse processual. O argumento do magistrado foi de que já haveria outra LI que revogou a que o MPF buscava suspender. Diante dessa sentença, o MPF recorreu ao TRF1 e obteve uma liminar do desembargador Souza Prudente, que ordenou a paralisação das obras.
O Ibama interpôs o pedido de suspensão de segurança ao próprio presidente do TRF1, que decidiu em sentido contrário a Prudente e determinou a retomada dos trabalhos em Belo Monte.
Com informações do Ministério Público Federal na 1ª Região