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Projeto de Lei que inclui normas ambientais em licitações será votado em 2° turno

Em reunião realizada na manhã desta terça-feira, 06 de julho, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais opinou pela aprovação do Projeto de Lei 1.994/08. O projeto, que já havia sido aprovado em 1° turno, foi acrescido da emenda nº 1, que visa aprimorar a redação do artigo 2º, sem alterarar seu conteúdo. O PL torna obrigatória nos editais de licitação a previsão de normas sobre proteção ao meio ambiente para a aquisição de bens e serviços pelo Estado, e ainda será votado em 2° turno pelo Plenário.

O objetivo do projeto, de autoria do deputado Inácio Franco (PV), é que haja contribuição da administração pública do Estado, direta e indireta, com a sustentabilidade em seus contratos, estabelecendo diretrizes que envolvam o processo licitatório de forma a buscar o equilíbrio entre a qualidade ambiental e a sustentabilidade socioeconômica.

O artigo 1º do texto aprovado em 1° turno diz que "nos editais de licitação a cargo de órgãos e entidades da administração direta e indireta dos Poderes do Estado, é obrigatória a inserção de disposições voltadas para a proteção do meio ambiente na aquisição de bens e serviços".

O artigo 2º diz que "a administração pública deverá definir o objeto pretendido no instrumento convocatório, mediante a utilização de variantes que considere ambiental e socialmente sustentáveis, desde que a escolha não comprometa a natureza competitiva do procedimento". Em parágrafo único, define-se que "as variantes referem-se à descrição do objeto pretendido que inclua, além dos requisitos mínimos, elementos que lhe atribuam sustentabilidade socioambiental".

A emenda nº 1 dá a esse artigo a seguinte redação: "Na definição do objeto da licitação, o edital especificará os requisitos que lhe garantam sustentabilidade socioambiental, preservada a natureza competitiva do procedimento".