URC Norte indefere recurso para licença de plantio de eucalipto
Foi indeferido na 61ª Reunião Ordinária da URC Norte de Minas, realizada no dia 22 de junho, recurso da Siflor no processo de pedido de Licença Prévia e Licença de Instalação para empreendimento de florestamento e reflorestamento, que abrange uma área de 1000 ha, no município Riacho dos Machados. O pedido, para atividade de silvicultura e produção de carvão vegetal de origem de floresta nativa, havia sido indeferido na 53ª Reunião Ordinária URC Norte de Minas, que aconteceu em outubro do ano passado.
O parecer pelo indeferimento na ocasião apoiou-se em dois pontos principais. O primeiro deles foi a elevada densidade absoluta (DA) para corte do Pequi (caryocar brasiliense) na área do empreendimento (57,53 in./ha). Além disso, de acordo com o Zoneamento Ecológico Econômico de Minas Gerais, a área pleiteada para desmate é caracterizada como de vulnerabilidade natural alta ou muito alta em 90% do empreendimento.
Foi considerado também o fato de a área de Reserva Legal averbada do empreendimento não perfazer o mínimo de 20% da totalidade da propriedade rural exigida pela Lei 14309/2002. Diante disso, o empreendedor propôs no recurso a averbação de uma área adicional. Entretanto, segundo parecer da Supram, esta área não é representativa da vegetação predominante da propriedade e, portanto, não é relevante do ponto de vista ambiental. Por se tratar de uma área antropizada, ela não satisfaz os requisitos do art. 14 da Lei 14309/2002, que define Reserva Legal.
Por essas razões, os conselheiros seguiram o parecer único da Supram e indeferiram o pedido de recurso. O empreendedor tem 30 dias, contados da publicação dessa decisão, para recorrer à Câmara Normativa Recursal.