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Entidades ambientalistas solicitam arguição de inconstitucionalidade da Lei da Mata Seca

A Amda e outras 52 entidades enviaram, no dia 23 de junho, ofício à Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, solicitando que seja encaminhado ao Ministério Público Federal pedido de arguição de inconstitucionalidade da Lei que altera o uso do solo nas áreas de ocorrência da Mata Seca em Minas Gerais. Na noite do dia 16 de junho, a ALMG aprovou em 2º turno o PL 4057/09, do deputado Gil Pereira (PP), que retira a proteção estabelecida pela Lei Federal n° 11.428/2006.

A Amda, em coro com outras organizações ambientalistas, considera que a decisão fere a Constituição da República, e não pode ser aceita pelo governo e pela sociedade. Pelo mapa de aplicação da Lei Federal n° 11.428/2006, toda a área de abrangência da Mata Seca em Minas Gerais foi associada à Mata Atlântica, e seu uso passou a ser regulado pela norma mencionada. Portanto, as Leis estaduais não podem promover qualquer alteração na maneira de exploração e proteção do bioma, de forma a desrespeitar a legislação federal.

Tecnicamente chamada de Floresta Estacional Decidual, a Mata Seca leva esse nome por perder grande parte de suas folhas durante o período de estiagem. Ela distribui-se por quase todos os grandes biomas brasileiros. Em Minas, está presente em todos os três grandes biomas existentes: Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga, com as maiores áreas de distribuição localizadas no norte do Estado.

Ressalta-se, no ofício, que a análise de aspectos relacionados à distribuição da tipologia vegetal e à situação atual de sua conservação se faz fundamental para a compreensão do espírito da Lei que dispõe sobre a proteção da Mata Atlântica – Lei Federal 11.428/2006. Análise essa, evidentemente desconsiderada por aqueles que defendem a retirada da Mata Seca de sua proteção.

Ainda que existam diferenças quanto à fisionomia e à composição florística entre Mata Seca e tipologias de florestas úmidas mais próximas às regiões costeiras do país, as razões que justificaram sua inclusão na Lei foram a interação biológica entre as tipologias florestais e a área de distribuição natural da mesma, na grande depressão do São Francisco, já que a vegetação tem fundamental importância na conservação de parte da bacia.

Em Minas Gerais, na região de influência dos municípios de Montes Claros e Janaúba, mais de 90% dessa vegetação já foi destruída. Atualmente, grande parte da área encontra-se abandonada, ou tomada por pastos com baixíssimos índices de produtividade. Apesar disso, o setor ruralista insiste em relacionar os limites impostos pela legislação federal com a dificuldade de desenvolvimento da região.

Dados do IEF indicam que a maior parte dos motivos alegados pelos proprietários rurais ao solicitarem autorização para desmate refere-se à implantação de pastagens, principalmente nas regiões Norte, Nordeste e Noroeste do Estado. E se a expansão da área de pastagens não tem resultado em ampliação da produção pecuária, pode-se concluir que parte significativa das áreas desmatadas esteja sendo abandonada após a supressão da vegetação. Inferência essa que pode ser facilmente comprovada, se observadas as imensas áreas cobertas por vegetação degradada, especialmente comuns no norte do Estado.

Vale lembrar que em momento algum foram apresentados dados técnicos que explicassem ou justificassem a culpa da Mata Seca pelas mazelas sociais da citada região.