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Asfaltamento de rodovia é aprovado em reunião da URC Paraopeba

Foi aprovada, na 29ª reunião Ordinária da URC Paropeba, realizada no dia 31 de maio, Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação – acrescida de condicionantes e recomendações – para asfaltamento de rodovia que liga a BR-040 à Piedade do Paraopeba, distrito de Brumadinho. A obra será realizada pelo DER.

A superintendente da Amda, Maria Dalce Ricas, esteve presente na reunião, e questionou o fato de os estudos ambientais e o parecer técnico não terem avaliado, com profundidade, possíveis impactos radiais do asfaltamento, principalmente no que se refere à especulação imobiliária. O representante da Supram limitou-se em dizer apenas que não tem competência para se pronunciar sobre o assunto.

Ficaram estabelecidas duas condicionantes. O DER deverá realizar estudos sobre possíveis impactos radiais decorrentes do asfaltamento, no prazo de 90 dias. Além disso, deverá ser implantado projeto de sinalização ambiental, explicando a importância ambiental da região, solicitando que não se jogue lixo, informando que há tráfego de animais silvestres e por isso a velocidade deve ser reduzida, etc.

Foram aprovadas também moções solicitando ao governo do Estado que agilize o processo de proteção legal da Serra da Moeda, abrangendo inclusive as áreas de Mata Atlântica marginais à rodovia, e à prefeitura de Brumadinho que implante medidas determinadas no Plano Diretor do Município, para restringir e regular tráfego de veículos em Piedade do Paraopeba.

Antônio Cabral, da Asturies, propôs que a estrada seja transformada em Estrada Parque, iniciativa que beneficiaria o turismo da região, ao garantir manutenção da paisagem marginal. A Amda endossou a proposta, sugerindo que a viabilização da mesma fosse estudada pelo DER, juntamente à moção aprovada. A URC acatou, entretanto, proposta da presidência de solicitar reunião com o IEF para esclarecer de que forma a medida poderia ser feita.

A empresa São Miguel Empreendimentos Imobiliários Ltda., que executa loteamentos em Ibirité, solicitou reconsideração de decisão anterior da URC quanto à concessão de Licença de Instalação Corretiva. A licença foi concedida somente para a parte do loteamento que foi ocupada. Para o restante, o empreendedor fica obrigado a solicitar LP e cumprir o trâmite do licenciamento.

A empreendedora solicitou ainda que sejam anuladas diversas condicionantes, entre elas as que determinam limpeza das fossas sanitárias, compensação ambiental e retirada de moradores em Área de Preservação Permanente. O representante da empresa fez inúmeras acusações ao processo de licenciamento, inclusive à Feam, que teria perdido documentos em quatro ocasiões. A empreendedora alegou ainda que constam no parecer técnico informações inverídicas.

A São Miguel, porém, também sofreu acusações. Dois moradores foram ao microfone, acusando a empreendedora de descaso com esgoto e lixo, que estão causando problemas da saúde aos moradores. O processo foi baixado em diligência.