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Lei que preserva o pequizeiro pode ser alterada

O Projeto de Lei 4.176/10, do deputado Zé Maia (PSDB), que altera o artigo 2º da Lei 10.883, de 1992, declarando preservação permanente, em Minas Gerais, ao pequizeiro "Caryocar brasiliense", teve parecer pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais no 1º turno. O relator da matéria, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação do projeto na reunião desta terça-feira (6).

A alteração proposta tem dois objetivos. O primeiro é reduzir de vinte e cinco para dez o número de pequizeiros que deverão ser plantados para cada pequizeiro abatido. O segundo é dividir, de acordo com o tipo de projeto ou de empreendimento a ser feito, a responsabilidade pública para autorizar o abate. O projeto prevê que, em áreas rurais, quando a manutenção das árvores impedir a implantação de empreendimento agropecuário considerado ambientalmente viável, a responsabilidade passa a ser do Instituto Estadual de Florestas.

O projeto recomenda ainda, tendo em vista a redução do plantio obrigatório, que se dê aos órgãos responsáveis por autorizar o abate competência para, conforme o caso, exigir do empreendedor o plantio de um número superior a dez mudas por árvore abatida. O relator lembra, ainda, no parecer, que os aspectos técnicos do conteúdo da proposição ainda serão avaliados pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

* Com informações da ALMG