Lei que preserva o pequizeiro pode ser alterada
A alteração proposta tem dois objetivos. O primeiro é reduzir de vinte e cinco para dez o número de pequizeiros que deverão ser plantados para cada pequizeiro abatido. O segundo é dividir, de acordo com o tipo de projeto ou de empreendimento a ser feito, a responsabilidade pública para autorizar o abate. O projeto prevê que, em áreas rurais, quando a manutenção das árvores impedir a implantação de empreendimento agropecuário considerado ambientalmente viável, a responsabilidade passa a ser do Instituto Estadual de Florestas.
O projeto recomenda ainda, tendo em vista a redução do plantio obrigatório, que se dê aos órgãos responsáveis por autorizar o abate competência para, conforme o caso, exigir do empreendedor o plantio de um número superior a dez mudas por árvore abatida. O relator lembra, ainda, no parecer, que os aspectos técnicos do conteúdo da proposição ainda serão avaliados pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
* Com informações da ALMG