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Ambientalistas entregam “Carta do Rio Doce” ao governador

Na última sexta-feira (26/02), entidades ambientais, representantes de empresas e associações patronais, além de técnicos e autoridades públicas entregaram ao governador Aécio Neves e ao vice-governador Antônio Augusto Anastasia, a "Carta do Rio Doce". O documento pede, entre outras coisas, que o governo do Estado regulamente o artigo 27-A da Lei Florestal nº 14.309 que proíbe desmatamento em áreas de proteção ambiental.

A "Carta do Rio Doce" foi discutida e elaborada durante o Encontro da Biodiversidade Mineira, organizado pela Amda em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e Instituto Estadual de Florestas (IEF), entre os dias 25 e 26 de fevereiro, no Parque do Rio Doce.

Para que o artigo seja regulamentado, é preciso um detalhamento do limites e valores ambientais das áreas prioritárias para proteção da biodiversidade". A opinião é do professor da Universidade Federal de Lavras (UFLA), Roberto Scólforo, que também participou do evento. Scólforo elaborou um Zoneamento Econômico e Ecológico do Estado. O documento apresenta um ordenamento das áreas de preservação do Estado e pode contribuir para que artigo seja regulamentado.

Outras ações também foram pedidas pelos ambientalistas. Entre elas, mais recursos do tesouro estadual para a regularização fundiária de unidades de conservação e maior integração dos órgãos de administração estaduais na gestão ambiental do Estado.

O governador Aécio Neves, ao receber o documento, comprometeu-se a dar continuidade às suas ações na área ambiental, mesmo deixando o governo do Estado nos próximos meses.

Em tom de campanha, Aécio ainda disse "que certamente o vice-governador, caso seja eleito, manterá e aprimorará as diretrizes ambientais que vêem sendo praticadas em seu governo".

Leia, abaixo, os cinco itens da "Carta do Rio Doce".

· garantir dotação orçamentária plurianual com recursos do tesouro estadual para a regularização fundiária de unidades de conservação;

· aprimorar os instrumentos normativos, econômicos e institucionais voltados para a proteção e recuperação de áreas de preservação permanente – APPs – e reserva legal, priorizando o pagamento por serviços ambientais;

· aprimorar a delimitação das áreas de importância especial e extrema para a conservação da biodiversidade no âmbito do Zoneamento Ecológico Econômico, de forma a viabilizar a aplicação do art. 27-A da Lei n° 14.309, Lei Florestal mineira, além incentivar a pesquisa e monitoramento de fauna e flora, permitindo a criação de base de dados consistente no Estado;

· rever o posicionamento da Polícia Ambiental na estrutura da PMMG, de forma a garantir estabilização de quadro funcional e qualificação compatível com as demandas do Sisema;

· aperfeiçoar a integração dos órgãos colegiados da gestão ambiental do Estado, entre outros Comitês de Bacia Hidrográfica e Unidades Regionais Colegiadas, promovendo maior eficácia de planejamento e controle territorial, incluído o monitoramento de efeitos sinérgicos e cumulativos dos licenciamentos ambientais e outorgas de uso das águas.